Boa tarde José Roberto, a legislação trabalhista vigente estabelece que a duração normal do trabalho, salvo os casos especiais, é de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, no máximo. Essa jornada diária de trabalho dos empregados pode ser acrescida de horas suplementares, em número não excedentes a duas, no máximo, para efeito de serviço extraordinário, mediante acordo individual, acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa.
Portanto, atente para que a colaboradora cumpra isso, tenha 11 horas de intervalo entre o final de uma jornada de trabalho e outra e também para que não faça horários que coincidam.
Até mais.