x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 512

Duplo Vínculo

José Roberto Gonçalves

José Roberto Gonçalves

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 16:56

Tenho uma colaboradora que preciso registrar em uma outra empres do mesmo grupo, tenho limite de carga horária? Sendo que as duas empresas são do mesmo grupo economico. Numa das empresas a carga horária é de 6 horas/dia, na outra empresa seria de 3 horas?

Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 17:21

Boa tarde José Roberto, a legislação trabalhista vigente estabelece que a duração normal do trabalho, salvo os casos especiais, é de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, no máximo. Essa jornada diária de trabalho dos empregados pode ser acrescida de horas suplementares, em número não excedentes a duas, no máximo, para efeito de serviço extraordinário, mediante acordo individual, acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa.

Portanto, atente para que a colaboradora cumpra isso, tenha 11 horas de intervalo entre o final de uma jornada de trabalho e outra e também para que não faça horários que coincidam.

Até mais.

Pois não?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade