Igor
Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) AdministrativoBom dia!!
A empresa pode descontar do funcionario o uniforme que ele usará para trabalhar?
tem alguma base na lei?
Obrigado.
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Igor
Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) AdministrativoBom dia!!
A empresa pode descontar do funcionario o uniforme que ele usará para trabalhar?
tem alguma base na lei?
Obrigado.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalIgor,
Você deve consultar a Convenção Coletiva para tal informação.
Abraços
Rodrigo Rs
Prata DIVISÃO 1 , Técnico Segurança do TrabalhoIgor
Caso o empregador/empresa exiga do empregado a utilização de uniforme (norma da empresa ou previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho) o mesmo deve ser custeado pelo empregador/empresa não cabendo ao empregado qualquer custo de aquisição com uniforme para uso durante a jornada de trabalho.
TRECHO DO PRECEDENTE NORMATIVO Nº 115 DA JURISPRUDÊNCIA DO TST
PN-115 UNIFORMES (positivo)
Determina-se o fornecimento gratuito de uniformes, desde que exigido seu uso pelo empregador.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoIgor, normalmente não de descontada nada, como bem colocou o colaborador Rodrigo, contudo, em caso de dano ou perda do material o empregado pode se comprometer a pagar pelo prejuizo, pois o empregado ao receber seu uniforme e todo material com o qual irá trabalhar (e isso inclui os EPIs) ele passa a ser o zelador daquele bem, tendo de mantê-lo em bom estado de conservaçao e uso.
Uma boa semana a todos!!!
Rodrigo Rs
Prata DIVISÃO 1 , Técnico Segurança do TrabalhoBem Lembrado sobre os EPI's Kenya ....
NR 6 ( Norma Regulamentadora )
6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
Igor
Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) AdministrativoBOm dia!!
Ok pessoal muito obrigado pelas informações!
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