x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 1.142

Desconto uniforme

RODRIGO RS

Rodrigo Rs

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Segurança do Trabalho
há 12 anos Domingo | 11 novembro 2012 | 16:12

Igor


Caso o empregador/empresa exiga do empregado a utilização de uniforme (norma da empresa ou previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho) o mesmo deve ser custeado pelo empregador/empresa não cabendo ao empregado qualquer custo de aquisição com uniforme para uso durante a jornada de trabalho.

TRECHO DO PRECEDENTE NORMATIVO Nº 115 DA JURISPRUDÊNCIA DO TST

PN-115 UNIFORMES (positivo)
Determina-se o fornecimento gratuito de uniformes, desde que exigido seu uso pelo empregador.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 08:23

Igor, normalmente não de descontada nada, como bem colocou o colaborador Rodrigo, contudo, em caso de dano ou perda do material o empregado pode se comprometer a pagar pelo prejuizo, pois o empregado ao receber seu uniforme e todo material com o qual irá trabalhar (e isso inclui os EPIs) ele passa a ser o zelador daquele bem, tendo de mantê-lo em bom estado de conservaçao e uso.

Uma boa semana a todos!!!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade