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13º e ferias avos perdidos

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 11:40

bom dia

tenho que fazer uma rescisao e estou em duvida.

o funcionario foi adimitido dia 01/02/2012 e vai ser demitido dia 09/11/2012.

ele faltou 15 dias no mes de outubro + 9 dias no mes de novembro.

meu programa está calculando que ele terá direito a 18 dias de ferias mas está levando em consideraçao 8 meses para o calculo de ferias e 13º

pergunto:quantos avos terá de 13º e ferias?

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 11:50

entendo que pra ter direito as ferias o funcionario terá que trabalhar 30 dias apartir da adimissao

assim como entendo que pra 13º se o funcionario trabalhar 15 dais no mes ja tem direito a 1/12 avos


entao ele deveria ter direito a 9 meses de 13º e 8 de ferias pra depois calcular os 18 dias(devido as faltas)

alguem com mesmo entendimento?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 11:54

Concordo com o seus sistema, amigo Paulo.

Tendo perdido o mês civil de outubro por ter faltado mais de 15 dias neste mês, restaram apenas os ávos de Fev/12 até Set/12, portanto, 8/12 ávos de 13º. E novembro não é considerado mesmo.

Quanto as férias, estou considerando como tendo outubro 16 dias , e que somado aos dias corridos a partir de 01/Fev/12, computam-se 259 dias, o que equivale a 8 meses e 18 dias. O que daria 9/12 ávos de férias.

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 11:59

mas kennya


pra ter direito as ferias nao tem que ser levado em consideraçao 30 dias completos?e pro 13º 15 dias no mes ja é suficiente?

agora me embananei todo

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 12:58

Amigo Wesley, para ter direito ao 13º é necesário ao menos 15 dias válidos em cada mês civil. Como ele faltou 15 dias no mês de outubro e não compareceu os 9 dias de novembro, estes meses não podem entrar no cômputo do 13º.

Lembrando ainda que as férias consideram, diferente do método do 13º, os dias corridos para encontrar os ávos devidos.

Portanto, não poderá o funcionário do caso em tela ter direito a 9/12 ávos, seja de 13º, seja de férias.

Respondendo a vc, amigo Paulo, não necessita contar 30 dias fechados para considerar 1/12 ávos. Como demonstrei acima, os 259 dias sendo dividido por 30 encontramos uma dizima (8,633333), onde o "8" representa os 8 conjuntos de 30, e da dízima precisamos descobrir a que proporcionalidade ela se refere. Para isso basta mutiplica-la pelo divisor, portanto, 0,633333 X 30 = 18,99999 .

Destes 18,99999 entendemos tratar-se de 18 dias e 0,99999 parte de um dia, o que arredondando nos dá 19 dias. Com essa sobra de 19 dias o funcionário ganha mais 1/12 ávos, pois consideramos sempre o acréscimo de 1/12 ávos quando ocorrer parcela acima de 14 dias.


Sei que é meio esquisito e tmb um tanto confuso distinguir o método de apuração de ávos do 13º e de ávos das Férias, em ambas encontramos o entendimento de que acima de 14 dias (dentro do mês civil, para o 13º; em resto da divisão, para as Férias) se considera sempre mais 1/12 ávos de direito ao empregado.

Espero ter contribuido.

Abraços à todos!!!!

wesley Gonzaga

Wesley Gonzaga

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 13:03

Entedi Kennya, a situação do 13º eu informei 9/12 porque ele faltou 15 diasno mês então ele tem direito aos 15 dias restantes, ou estou enganado?
Em relação a férias ficou bem claro da forma que você esplano acima, muito boa esta troca de informação que o forum nos possibilita.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 13:09

Ah, Wesley, acho que vc começou a contar de janeiro, não foi? Por isso resultou em 9/12 ávos. Mas no caso proposto o funcionário foi admitido em Fevereiro.

Esclarecida a confusão!!

Abraços!!!

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 13:10

kenyyao obrigado pela ajuda


mas o funcionario trabalhou 15 dias em outubro pois o mesmo faltou apenas 15 dias e por isso nao teria direito a mais 1 avo de decimo?


e com relaçao as ferias pensei que considerava 30 dais completos.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 13:32

Sim, Paulo, neste caso sim. Tendo acima de 14 dias em outubro ele conta com mais 1/12 ávos.

Só achei que valia verificar se eram apenas 15 dias não trabalhados em outubro para confirmar o motivo de seu Sistema estar acusando apenas 8/12 ávos.

Abraços!!

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 13:57

Paulo boa tarde.
São 9 avos tanto de férias quanto 13º e ainda, pela tabela, não são 18 mas sim 12 de férias pois pela sua postagem são 24 faltas.

IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 14:14

leandro

quando um funcionario falta na semana e perde o dsr esse dia(dsr)é contabilizado como falta pra ferias?


ex: em outubro o funcionario faltou do dia 16 a 31 nesse espaço tem 2 dsr


vc contabiliza 14 faltas ou 16?dsr é contabilizado como falta pra ferias?

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