Amigo Wesley, para ter direito ao 13º é necesário ao menos 15 dias válidos em cada mês civil. Como ele faltou 15 dias no mês de outubro e não compareceu os 9 dias de novembro, estes meses não podem entrar no cômputo do 13º.
Lembrando ainda que as férias consideram, diferente do método do 13º, os dias corridos para encontrar os ávos devidos.
Portanto, não poderá o funcionário do caso em tela ter direito a 9/12 ávos, seja de 13º, seja de férias.
Respondendo a vc, amigo Paulo, não necessita contar 30 dias fechados para considerar 1/12 ávos. Como demonstrei acima, os 259 dias sendo dividido por 30 encontramos uma dizima (8,633333), onde o "8" representa os 8 conjuntos de 30, e da dízima precisamos descobrir a que proporcionalidade ela se refere. Para isso basta mutiplica-la pelo divisor, portanto, 0,633333 X 30 = 18,99999 .
Destes 18,99999 entendemos tratar-se de 18 dias e 0,99999 parte de um dia, o que arredondando nos dá 19 dias. Com essa sobra de 19 dias o funcionário ganha mais 1/12 ávos, pois consideramos sempre o acréscimo de 1/12 ávos quando ocorrer parcela acima de 14 dias.
Sei que é meio esquisito e tmb um tanto confuso distinguir o método de apuração de ávos do 13º e de ávos das Férias, em ambas encontramos o entendimento de que acima de 14 dias (dentro do mês civil, para o 13º; em resto da divisão, para as Férias) se considera sempre mais 1/12 ávos de direito ao empregado.
Espero ter contribuido.
Abraços à todos!!!!