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*Cálculo de rescisão*

Karol Castro

Karol Castro

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 16:26

Boa Tarde! Gostaria de verificar como faço o cálculo de uma rescisão

O salário na carteira era de $ 1.000, foi pedido de demisão, aviso prévio indenizado, 20 dias de férias vencidas, 4/12 de férias e 13°, 1/3 de ambas férias, descontar vale transporte e vale refeição de 20 dias.

A gerente do Departamento Pessoal me informou que minha rescisão tinha dado a pagar, eu para a empresa, nisso ela informa que tenho que pagar 9 dias da nova Lei, trabalhava a 5 anos da empresa, isso está correto?

Conforme a Lei nova, os dias indenizados é só para quem é demitido? Gostaria que me ajudassem a achar a Lei, pois, creio que estou sendo enganada.

Agradeço pela atenção

Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 17:06

Karol castro
Segundo a NOTA TECNICA MTE 184, o aviso previo é acrescido de 3 dias para cada ano completado na empresa, mas este é devido ao empregado e não ao empregador, ou seja, fará jus aos funcionarios que teve demissão sem justa causo, no seu causo que é um pedido de demissão você deverar trabalhar ou indenizar 30 dias.

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 20:12

O Forum Contábeis através dos seus colaboradores não mais presta esclarecimentos a respeito de direitos trabalhistas, devendo as partes interessadas recorrerem ao Sindicato da Classe, Ministério do Trabalho e demais órgãos representativos da classe.

Tópico será trancado.

Att,

Hugo

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
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