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Adicional Noturno

Alan Ferreira Soares

Alan Ferreira Soares

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista
há 12 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 08:40

Ola, trabalhei pouco mais de 2 anos no perio da madrugada, fazendo o horario da 00h00 as 05h15, meu salario na epoca era de 750 reais, e segundo a convenção do meu sindicato o adicional seria de 30%, gostaria de saber como é feito o cauculo, se é em cima das horas de trabalho ou se é 30% do meu salario?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 14:06

Alan, no seu caso basta aplicar 30% que é o adicional do sindicato sobre seu salário integral 750,00) pois estaria tmb sendo remunerado seu DSR, já que toda sua jornada se dá em horário noturno. Não se trata de hora-extra.

DEIDIANE DIAS ANDRADE

Deidiane Dias Andrade

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 09:04

A porcentagem de adicional noturno será sobre a hora diurna, O valor da hora noturna será pelo menos 20% maior que o da hora diurna. Para sabermos o valor da hora de trabalho diurno e posteriormente o valor da hora noturna, dividimos a remuneração mensal por 220, então encontraremos o valor da hora normal.

Exemplo: 750/220 (tem que ver pela sua convenção se a sua jornada mensal é de 220) = 3,41 *20%=0,68 + 3,41= 4,09 (logo, sua hora noturna irá valer R$ 4,09.

e para você achar a quantidade de horas trabalhadas, você vai multiplicar as horas trabalhadas por 60 e dividir por 52,5 (para trabalho noturno, equivale a uma hora).

Entendeu ou te deixei mais confuso? rs

Espero ter ajudado!
Abraços!

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