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Férias Coletivas 2 Periodos

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 10:03

Colegas gostaria de saber informações de como a empresa pode está dando ferias coletivas para seus funcionários.
Qual a quantidade de dias que ele pode está dando em um periodo e outro periodo.

Ex: o periodo que a empresa vai dar é 19/12/2012 a 06/01/2013
e o outro periodo é 07/02/2013 a 17/02/2013

Estária correto.

Thalisson Rocha
Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 15:11

As férias coletivas são aquelas concedidas a todos as empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.
Podem ser gozadas em até dois períodos anuais, desde que nenhum seja inferior a dez dias corridos.
O empregador deverá comunicar o fato ao Ministério do Trabalho e enviar cópia aos sindicatos com antecedência mínima de 20 dias.
Empregados contratados há menos de 12 meses, gozarão de férias proporcionais, iniciando-se novo período aquisitivo no 1º dia das férias.
Se as férias proporcionais forem superiores às férias coletivas, o empregado fica com um saldo favorável, cuja concessão do período de gozo fica a critério do empregador, observando-se sempre o período aquisitivo.
Se as férias proporcionais forem inferiores às férias coletivas, o empregado não faz jus a todo o período de férias coletivas, mas elas devem ser pagas como licença remunerada para que não haja redução salarial do empregado.

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