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Contrato horista e hora extra

Thiago Henrique de Sales

Thiago Henrique de Sales

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 10:18

Caros colegas, estou com algumas dúvidas quanto a contatação de funcionário horista, tenho uma empresa que pretende contatar um funcionário como horista (e quer passar todos os demais a partir de 1º de janeiro/2013 para horista). As minhas dúvidas é quando aos documentos de contrato.
1 - O contrato de trabalho deve obrigatóriamente ter uma carga horária? Ou seja, um calendário (segunda-feira a sexta-feira e tal)?
2 - Se passar de 44h semanais será hora extra (igual ao mensalista)?
Obs.: a empresa paga HE para os mensalista, tentou implantar Banco de Horas, mas foi "derrotada" na assembléia de votação.
3 - é certo que o funcionário irá trabalhar aos sábados (no caso dos mensalistas é compensado o sábado) e domingos também trabalhará alguns. Neste caso os percentuais serão os mesmo dos mensalista?


Alguma observação a ser feita quanto ao contrato de trabalho?

Não tenho nenhum caso de clientes com funcionários horistas.

Desde já agradeço a atenção de todos.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 22:47

Oi, Thiago Henrique! Vamos ver se consigo ajudá-lo.

Antes de responder às questões devo ressaltar que a transformação do regime mensalista para horista somente será aplicável se dela não decorrer redução salarial aos empregados, a média das horas + DSR ao mês não poderá ficar menor que o valor do salário de mensalista. Isso é essencial. Sem isso a empresa enfrentara uma enxurrada de ações e será soterrada pelo gigante passivo trabalhista que se formará.

Agora, vamos por partes:

1 - O contrato de trabalho deve obrigatóriamente ter uma carga horária? Ou seja, um calendário (segunda-feira a sexta-feira e tal)?R
: Não, não precisa estar especificado em contrato as horas de escala, isso poderá ser celebrado por meio do Acordo de Prorrogação e Compensação de Horas, onde os dias de 2ª a domingo conterão as horas de entrada e saída ao serviço, e os dias de folga.

2 - Se passar de 44h semanais será hora extra (igual ao mensalista)?
Obs.: a empresa paga HE para os mensalista,
tentou implantar Banco de Horas, mas foi "derrotada" na assembléia de votação.
R: A hora-extra do horista é contada por dia (o contrato estabelecerá que o empregado deve se dedicar apenas no horário previsto), contudo, pode ficar estabelecido que poderá usar a compensação e com isso ser apurada a sobrejornada por semana. Neste caso haverá o destaque de mais um DSR (o 2º) no holerite, em reflexo das horas-extras, pois o 1º será referente as horas normais trabalhadas.

3 - é certo que o funcionário irá trabalhar aos sábados (no caso dos mensalistas é compensado o sábado) e domingos também trabalhará alguns. Neste caso os percentuais serão os mesmo dos mensalista?
R: A Lei estabelece que a folga deva recair ao menos em 1 domingo ao mês, portanto, não será devido qualquer adicional quando o domigno for trabalhado desde que a folga seja compensada em outro dia da semana. Relembro-o que o sábado é dia útil, o trabalho neste dia não requer pagamento de qualquer adicional.

Destaco ainda que o Horista recebe remuneração variável, o conhecido "salário produção", o total a ser pago irá variar de acordo com os dias e quantidade de horas trabalhadas mês a mês. Por isso é importante verificar a menor remuneração que ele possa vir a receber e que deverá ser ao menos igual ao salário fixo quando mensalista.

Reitero que tal mudança deverá contar com a anuência dos empregados pois a justiça não admite alterações unilaterais.

Sugiro que contate o Sindicato da categoria para verificar se há óbice para opção deste regime como tmb da mudança para ele, como pretende seu cliente. Poderá haver exigências específicas, como horários, turnos, divisor diferenciado, jornada específica, etc.

Boa sorte!

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