Elizete Souza
Bronze DIVISÃO 1 , Analista TelemarketingBom dia!
Estou muito preocupada com a minha situação, por isso resolvi postar a minha dúvida aqui.
Estava de férias do dia 22/10/2012, seria 30 dias, mas a minha filha nasceu em 30/10/2012. Portanto, em 30/10/2012 estaria de Licença Maternidade, porém o departamento pessoal da empresa pediu para que eu entrasse em contato com o médico e solicitasse a ele um atestado de Licença Maternidade a partir de 19/11/2012, após o período de férias. Falei com o meu obstetra e ele me disse que isso não existe e que o atestado válido é o da data que a criança nasceu.
Além do mais, quando me deram férias no dia 22/10/2012, pois não assinei, estava de atestado médico do dia 15/10/2012 até o dia 29/10/2012, ficando de atestado médico e férias ao mesmo tempo.
Minhas dúvidas:
- Pode dar férias ao funcionário estando ele de atestado médico?
- É correto este procedimento? O que é válido não é a data que consta na Certidão de nascimento da criança?
- As datas de pagamento são todos os dias 05 e 20, porém não recebi o salario do dia 5 integral, apenas o residual como se estivesse de férias ainda, isto está correto?
- Gostaria que me orientassem qual ´órgão público devo procurar nesta situação, ou se tenho que procurar um advogado, pois estou muito angustiada com tudo isso.
Obrigada