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Trabalho domingos e feriados - escala de folgas

Renata de Teive e Argollo Moreira

Renata de Teive e Argollo Moreira

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 11:06

Olá,

Estou precisando criar uma escala de folgas para um colaborador que trabalha 8 horas diárias (7:00 às 17:00 com intervalo para almço) sendo que é necessário o trabalho em todos os sábados, domingos e feriados (neste mesmo horário). Minha dúvida é quantos dias ele precisa folgar(durante a semana)para poder trabalhar nestes dias, a escala deve ser alterada mensalmente e afixada em local visível todo mês? Caso já esteja na escala que o colaborador trabalhará no domingo e no feriado que porventura ocorra, temos que considerar estes dias como 100%, mesmo que ele tenha as devidas folgas informadas na escala? Caso o colaborador exceda sua carga horária diária num domingo (sendo este domingo um dia de trabalho na escala) deve-se considerar extra a 100%?

Gostaria muito de esclarecer estas dúvidas!

Muito obrigada!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 22:24

Renata, vc deve considerar para montar uma escala o seguinte:

A folga semanal deverá recair ao menos em 1 domingo ao mês.

O trabalhador não poderá laborar mais que 6 dias seguidos.

A jornada diária é limitada a 8hs com jornada semanal de 44hs. Se distribuida ao longo de 6 dias de maneira uniforme, a jornada diária será de 7hs20min, podendo contudo sofrer variações, desde que não fira o limite estabelecido em Lei.

O trabalho em dia de feriado ou de folga programada (recaindo ou em domingo) poderá ser compensado com folga em outro dia da mesma semana. Caso tal compensação não ocorra, será devida a indenização com adiconal mínimo de 100% sobre as horas trabalhadas, ou outro adicional previsto em CCT do Sindicato da categoria.

A montagem e fixação da escala deve ser feita e tmb o empregado avisado com antecedência, sendo ela disposta em lugar visivel a todos. O melhor instrumento que dará segurança a ambas as partes no que tange a escala e fixação de horários de trabalho é a celebração do Acordo de Prorrogação e Compensação de Horas, e este terá validade anual, embora nada impeça sua modificação em prazo menor, desde que conte com a concordância do empregado na fixação de nova escala e/ou novo horário.

Sugiro que pesquise aqui no fórum tópicos com sugestões de escalas, sao material cedido graciosamente por outros participantes do forum. Talvez lhe ajude a montar sua escala.

E, por último: verifique na CCT se há óbice ao formato de escala que vc pretende montar. Há Sindicatos que estabelecem normas específicas para determinados tipos de escala.

Espero ter ajudado.

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