x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 791

Exames Complementares

Daniel Sousa

Daniel Sousa

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 11:34

Olá!

Um empregado pediu demissão e como consequencia foi enviado para o exame médico demissional, porem não foi liberado para a dispensa por se quixar de dores pelo corpo, desta forma o medico pediu alguns exames complementares para saber se há algum problema de saude com o empregado. As custas desses exames devem ser pagos pelo empregado ou pela empregadora? Se a empregadora pagar os exames ela pode ter algum beneficio no caso de reclamatoria trabalhista?

Obrigado!

José Edipoan Ribeiro

José Edipoan Ribeiro

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 11:37

Acredito que deva ser pago pela empresa, igual você apontou, caso o funcionário alegue algo no futuro a empresa terá provas em mãos do que realmente acontece ou aconteceu com o funcionário !

Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela. (Paulo Coelho)
RODRIGO RS

Rodrigo Rs

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Segurança do Trabalho
há 12 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 18:56

Em relação aos exames complementares a empresa que deve pagar o exame para o trabalhador:

Art. 168 - Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

I - a admissão; (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

II - na demissão;(Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

III - periodicamente.(Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

§ 1º - O Ministério do Trabalho baixará instruções relativas aos casos em que serão exigíveis exames: (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

a) por ocasião da demissão; (Incluída pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

b) complementares.(Incluída pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
§ 2º - Outros exames complementares poderão ser exigidos, a critério médico, para apuração da capacidade ou aptidão física e mental do empregado para a função que deva exercer. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 22:02

Daniel, convêm que o empregador financie tais exames, pois, se for aguardar que eles se realizem pelo SUS (sendo os exames específicos, de determinadas especialidades que não medicina do trabalho, claro) a demora poderá se prolongar tremendamente.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade