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aviso previo trabalhado cpts

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 18:04

Marcia a anotação para o aviso previo só é apenas para o aviso previo indenizado, que teria que colocar a data da saida uma projeção de 30 dias e em anotações gerais o ultimo dia efetivamente trabalhado.
Sobre a questao dos dias somente é pago no corpo da rescisao não é necessário a discriminação.

Thalisson Rocha

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