Marcia Marques de Almeida
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoalquando o funcionário trabalha o aviso previo e tem direito a 3 dias a mais no aviso previo, como faço essa anotação na cpts ?
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Marcia Marques de Almeida
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoalquando o funcionário trabalha o aviso previo e tem direito a 3 dias a mais no aviso previo, como faço essa anotação na cpts ?
Lopes
Ouro DIVISÃO 1Thalisson Silva da Rocha
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalMarcia a anotação para o aviso previo só é apenas para o aviso previo indenizado, que teria que colocar a data da saida uma projeção de 30 dias e em anotações gerais o ultimo dia efetivamente trabalhado.
Sobre a questao dos dias somente é pago no corpo da rescisao não é necessário a discriminação.
Fernando Medeiros
Bronze DIVISÃO 3 , Supervisor(a) PessoalA anotação está prevista na IN 15 do Ministério do Trabalho, art 17.
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