Boa noite Thieny.
Sinceramente, o assunto discutido é difícil de ser tratado à distância. Pois, para o direito trabalhista, normalmente, o "recesso" concedido pela empresa, é considerado como férias, sejam estas coletivas/individuais, antecipadas ou não, e até mesmo em alguns casos, considerado como uma licença remunerada.
Porém, como cada caso é um caso, pode ser que na empresa em que vc trabalha, haja o chamado ACT - Acordo Coletivo de Trabalho, o qual estabeleça a possibilidade da adoção do chamado Acordo de Compensação de Horas, o qual através de um controle da jornada de trabalho diário chamado Banco de Horas, é possível compensar tanto as horas extras quanto as faltas/atrasos de cada funcionário, chegando até ao ponto de compensar os dias trabalhados, como estes sábados, com o referido recesso.
Portanto, devido as circunstâncias expostas, oriento que consultes o sindicato da categoria profissional, o qual verificará se há a previsão legal para tal decisão na empresa.
Espero ter ajudado.