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horas trabalhadas e compensação

thieny sala

Thieny Sala

Iniciante DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Telemarketing
há 12 anos Sábado | 10 novembro 2012 | 15:19

boa tarde
trabalho de segunda a sexta 8 hras por dia das 9 as 19 tendo 2 hras de almoço, devido ao recesso de fim de ano, terei que trabalhar aos sabados para compensar, e querem que eu trabalhe das 9 as 17 com uma hora de almoço,nao esta certo??? pq vai exceder as 44 hras semanais nao é? me ajudem a esclarecer isso...
trabalharei nos dias 24/11,01/12,08/12 e 15/12 para compensar os dias uteis do recesso nos dias 22/12 à 02/01/13.

obrigada

Aderleno Pessoa

Aderleno Pessoa

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Sábado | 10 novembro 2012 | 23:56

Boa noite Thieny.

Sinceramente, o assunto discutido é difícil de ser tratado à distância. Pois, para o direito trabalhista, normalmente, o "recesso" concedido pela empresa, é considerado como férias, sejam estas coletivas/individuais, antecipadas ou não, e até mesmo em alguns casos, considerado como uma licença remunerada.

Porém, como cada caso é um caso, pode ser que na empresa em que vc trabalha, haja o chamado ACT - Acordo Coletivo de Trabalho, o qual estabeleça a possibilidade da adoção do chamado Acordo de Compensação de Horas, o qual através de um controle da jornada de trabalho diário chamado Banco de Horas, é possível compensar tanto as horas extras quanto as faltas/atrasos de cada funcionário, chegando até ao ponto de compensar os dias trabalhados, como estes sábados, com o referido recesso.

Portanto, devido as circunstâncias expostas, oriento que consultes o sindicato da categoria profissional, o qual verificará se há a previsão legal para tal decisão na empresa.

Espero ter ajudado.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 11 novembro 2012 | 08:57

O Forum Contábeis não mais presta serviços sobre direitos trabalhistas cujo interesse seja próprio, por não poder embasar-se em relato unilateral, sem ter conhecimento pleno dos fatos.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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