Edson Saraiva
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Recursos HumanosBoa Noite amigos, estou com uma dúvida: O funcionário trabalhou 6 meses e 10 dias, porém 2 meses desse período ficou afastado por AUXÍLIO DOENÇA, ou seja, 6 meses e 10 dias - (menos) 2 meses = 4 meses e 10 dias de fato trabalhado + o aviso indenizado = 5 meses e 10 ele tem direito a seguro desemprego? entrego as guias de S.D. normalmente?
Qual a lei que diz perder ?? ou não perder o direito?
Obs: não possui estabilidade na CCT.