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Auxílio Doença X Seguro Desemprego

Edson Saraiva

Edson Saraiva

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 12 anos Sábado | 10 novembro 2012 | 22:14

Boa Noite amigos, estou com uma dúvida: O funcionário trabalhou 6 meses e 10 dias, porém 2 meses desse período ficou afastado por AUXÍLIO DOENÇA, ou seja, 6 meses e 10 dias - (menos) 2 meses = 4 meses e 10 dias de fato trabalhado + o aviso indenizado = 5 meses e 10 ele tem direito a seguro desemprego? entrego as guias de S.D. normalmente?
Qual a lei que diz perder ?? ou não perder o direito?

Obs: não possui estabilidade na CCT.

Aderleno Pessoa

Aderleno Pessoa

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Sábado | 10 novembro 2012 | 23:16

Boa noite Edson.

Antes de mais nada, estas informações não são suficientes para afirmar com certeza se o funcionário preenche ou não os requisitos necessários para a habilitação do Seguro Desemprego, pois existe outros fatores a serem observados, como se este é o 1° SD do funcionário, se ele foi demitido de outra empresa dentro do período de carência para o recebimento deste benefício quando da admissão na empresa atual, e etc. Sugiro uma consulta presencial numa agência do SINE que lhe for mais conveniente.

Mas, mesmo não tendo certeza do seu direito ao referido benefício, a legislação em vigor, a Lei n.º.998/90, alterada pela Lei n.º 8.900/94, estabelece que empresa que demitiu o empregado sem justa causa, tem a obrigação de entregar-lhe o formulário devidamente preenchido, cabendo portanto, ao órgão competente a apreciação desta matéria.

Espero ter ajudado.

Edson Saraiva

Edson Saraiva

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 15 novembro 2012 | 12:27

Caro Amigo Aderleno, não consegui localizar naa lei menciona que a empresa é obrigada a entregar, mas por via das dúvidas base4ado na sua informação entreguei os formulários..

Art. 2º O benefício do seguro-desemprego será concedido ao trabalhador desempregado por um período máximo variável de três a cinco meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo, cuja duração será definida pelo Codefat.

O medo era entregar os formulários e chegando lá, não ter o direito, depois iria alegar que a empresa o fez perder tempo, passar vergonha etc , etc e querer processar a empresa.

Grato por sua atenção.

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