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Data Base aviso trabalhado

Valéria Marques dos Santos

Valéria Marques dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 16:26

Ola Boa tarde colegas, me tire uma duvida.
A data base aqui na empresa é 01 de Novembro, ou seja nao podemos demitir no mes que antecede o dissidio. Um colaborador foi desligado em 12/09 e cumpriu aviso ate 10/10 desta forma a empresa deve pagar a multa?

No aguardo

Muito Obrigada,

Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 21:17

Boa noite Valéria,

Não dependerá do sindicato, será cabível de multa como disse o Fabio por estar dentro dos 30 dias que antecedem a data base do sindicato conforme Lei nº 6.708/79 e a Lei nº 7.238/84 ambos em seu Art. 9 juntamente com o Enunciado TST nº 306 onde veio ratificar o mesmo com o objetivo de não prejudicar o funcionário sendo demitido às véspera do reajuste sindical.

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