Valéria Marques dos Santos
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosOla Boa tarde colegas, me tire uma duvida.
A data base aqui na empresa é 01 de Novembro, ou seja nao podemos demitir no mes que antecede o dissidio. Um colaborador foi desligado em 12/09 e cumpriu aviso ate 10/10 desta forma a empresa deve pagar a multa?
No aguardo
Muito Obrigada,