Guilherme Afonso Beghini Rabello
Iniciante DIVISÃO 5 , Gerente AdministrativoPrezados,
alguém pode me dizer se a falta de assinatura na folha de ponto dá o direito a empresa de descontar o dia (na folha de pagamento) do funcionário ?
respostas 9
acessos 10.955
Guilherme Afonso Beghini Rabello
Iniciante DIVISÃO 5 , Gerente AdministrativoPrezados,
alguém pode me dizer se a falta de assinatura na folha de ponto dá o direito a empresa de descontar o dia (na folha de pagamento) do funcionário ?
José Edipoan Ribeiro
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalÉ ponto eletrônico ou manual?
Jose Cisso
Ouro DIVISÃO 2 , Account Managerola Guilherme,
Se voce não assinou o ponto em determinado dia, é pq vc não compareceu ao trabalho, então a empresa desconta o dia e o dsr. att
Guilherme Afonso Beghini Rabello
Iniciante DIVISÃO 5 , Gerente AdministrativoPonto manual Edipoan e Jose Cisso, existe legalidade em se descontar, quando por ventura o funcionário esqueceu ?...estava presente, mas se esqueceu de assinar, e ai ?
José Edipoan Ribeiro
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalDe acordo com o que o Jose Cisso apontou, ou seja, se for cartão ponto eletrônico vai comprovar que tal dia ele não compareceu ao trabalho, já no manual segue a orientação acima.
José Edipoan Ribeiro
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalMas aí é outra situação, porém tem de haver testemunhas sobre isso, mas se não conseguir provar que estava no trabalho, vai ter de efetuar os descontos dos dias não trabalhados.
Guilherme Afonso Beghini Rabello
Iniciante DIVISÃO 5 , Gerente AdministrativoObrigado amigos !
Sandra Regina
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoalola Bom Dia!
Minha dúvida é o funcionário estava trabalhando normal e sofreu um avc
levaram ao hospital e foi atendido o m´dico não deu nenhum atestado ele está em casa ainda sente muita dor no braço. Nesse caso a empresa é responsável ou não se trata disso por não ser um acidente de Trabalho?
Sandra Regina
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoalola por favor me tirem essa dúvida um funcionario foi encaminhado ao INSS desde 16/04/2012 foi concedido o beneficio, no dia 23/10/2012 ele teve alta do INSS, porem não retornou ao trabalho e nem deu nenhuma satisfação no dia 14/01/2013 ele veio e pediu demissão. eu devo da o retorno no dia que ele compareceu? e depois fazer a rescisão? o que ele tem direito a receber? Ex:
Ferias Prop. ind.rescisão refe: 3 R$ 243,69
Ferias ind. na rescisão ref: 12 R$ 974,77
1/3 de ferias rescisão Ref: 0 R$ 406,15
saldo de salario rescisõ Ref: 1 R$ 32,49
medias s/ferias venc. resc Ref: 12 R$ 45,79
1/3 medias s/feri venc resc Ref: 0 R$ 15,26
desc.vale-tranp REf: 6% R$ 1,95
Inss REf: 8% R$ 2,60.
Olga de Holanda Siqueira
Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosSandra o funcionário tem que pedir ao médico um atestado de afastamento desse período que ficou internado.
Se puder, peça para o funcionário fazer uma avaliação com o médico do trabalho da empresa e ele atesta se o mesmo pode trabalhar ou terá que se afastar.
No caso de auxílio-doença, os 15 primeiros dias de afastamento, a empresa paga.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade