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Falta de assinatura na folha de ponto

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 12 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 17:46

ola Guilherme,

Se voce não assinou o ponto em determinado dia, é pq vc não compareceu ao trabalho, então a empresa desconta o dia e o dsr. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
José Edipoan Ribeiro

José Edipoan Ribeiro

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 17:53

De acordo com o que o Jose Cisso apontou, ou seja, se for cartão ponto eletrônico vai comprovar que tal dia ele não compareceu ao trabalho, já no manual segue a orientação acima.

Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela. (Paulo Coelho)
José Edipoan Ribeiro

José Edipoan Ribeiro

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 17:54

Mas aí é outra situação, porém tem de haver testemunhas sobre isso, mas se não conseguir provar que estava no trabalho, vai ter de efetuar os descontos dos dias não trabalhados.

Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela. (Paulo Coelho)
Sandra Regina

Sandra Regina

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 11:10

ola Bom Dia!

Minha dúvida é o funcionário estava trabalhando normal e sofreu um avc
levaram ao hospital e foi atendido o m´dico não deu nenhum atestado ele está em casa ainda sente muita dor no braço. Nesse caso a empresa é responsável ou não se trata disso por não ser um acidente de Trabalho?

Sandra Regina

Sandra Regina

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 15:44

ola por favor me tirem essa dúvida um funcionario foi encaminhado ao INSS desde 16/04/2012 foi concedido o beneficio, no dia 23/10/2012 ele teve alta do INSS, porem não retornou ao trabalho e nem deu nenhuma satisfação no dia 14/01/2013 ele veio e pediu demissão. eu devo da o retorno no dia que ele compareceu? e depois fazer a rescisão? o que ele tem direito a receber? Ex:

Ferias Prop. ind.rescisão refe: 3 R$ 243,69
Ferias ind. na rescisão ref: 12 R$ 974,77
1/3 de ferias rescisão Ref: 0 R$ 406,15
saldo de salario rescisõ Ref: 1 R$ 32,49
medias s/ferias venc. resc Ref: 12 R$ 45,79
1/3 medias s/feri venc resc Ref: 0 R$ 15,26
desc.vale-tranp REf: 6% R$ 1,95
Inss REf: 8% R$ 2,60.

Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 15:50

Sandra o funcionário tem que pedir ao médico um atestado de afastamento desse período que ficou internado.
Se puder, peça para o funcionário fazer uma avaliação com o médico do trabalho da empresa e ele atesta se o mesmo pode trabalhar ou terá que se afastar.
No caso de auxílio-doença, os 15 primeiros dias de afastamento, a empresa paga.

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