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salario maternidade p/sócia

DOUGLAS LUZ DO AMPARO

Douglas Luz do Amparo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 18:10

Prezados colegas, boa tarde!

Estou com duas sócias que entraram em processo de licença maternidade, uma já recolhe INSS a muito tempo gostaria de saber como proceder para ela o processo de reembolso de salário maternidade? Já a outra não recolhe, mas já foi segurada, fiz uma consulta junto ao INSS e os mesmos informaram que para o mesmo reconhecer o beneficio teria um período de carência de pelo menos 10 meses, nesse caso eu faria o recolhimento retroativo, eis a questão sera que se eu retroagir o pagamento o INSS acata o beneficio? Pois tive informação que para empregado o mesmo acata, já para o empregador não acatava, se alguém puder me ajudar.
desde já muito grato!

Att,
Douglas Luz

SIDENIL JOSÉ DOS SANTOS

Sidenil José dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 18:17

Douglas, boa tarde!

O Salário maternidade é pago pelo INSS direto a sócia, não é o mesmo processo da funcionária, em que a empresa paga e desconta na GPS.
Por isso, não há o reembolso.
A empresária dá entrada e recebe diretamente do INSS.

Quanto a contribuição de sócia, esta incide sobre a retirada de Pró-labore, realizada a cada mês. Se a sócia não teve retirada, não houve base para a contribuição.

Por outro lado, fazer o recolhimento retroativo agora normalmente o INSS não aceita.

Casou tenha havido base para contribuição do INSS, mas sem o pagamento respectivo, normalmente só se consegue o benefício via judicial.

Forte abraço!

Advogado, Técnico em Contabilidade, consultor tributário, especializado em Direito Tributário, diretor da Verídica Contabilidade em Tucumã-PA, presidente do Sescon Sudoeste-GO, ex consultor e instrutor do SEBRAE-GO, ex instrutor do SENAC-GO

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