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Atestados Particular x Abono de Faltas

Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 09:15

Bom dia, Gostaria que me ajudassem aqui, pois a questão gera muito polêmica. A questão da aceitação de atestados médicos emitidos por médico particular, não está sendo aceita por algumas empresas, O atestado emitido por médico particular, a empresa não é obrigada a aceitar (salvo nos casos onde na localidade não exista o médico público ou mantido pela empresa...).Além disso para o conforme manifestação do Conselho Federal de Medicina, os atestados não devem ser recusados, exceto se for reconhecido favorecimento ou falsidade na emissão.Pela sumula TST 282: Ao serviço médico da empresa ou ao mantido por esta última mediante convênio compete abonar os primeiros 15 (quinze) dias de ausência ao trabalho. Quero saber qual a posição dos colegas neste sentido. A empresa pode negar se a receber atestados emitidos por médico particular? E aceitar apenas os emitidos por médicos do serviço público ou mesmo emitidos pelo convenio da empresa?

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
Larissa Cristina

Larissa Cristina

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 09:47

Acho bem complicado não aceitar atestado médico nesse caso, pois vou da reflexão de que: a empresa fornece convênio médico? a empresa tem seu próprio médico? Se não, como a empresa pode contestar ou negar um atestado fornecido por um médico com assinatura, carimbo e registro no CRM? E falando por experiência própria, trabalhei em uma multinacional onde eu tinha direito a convênio médico e a própria empresa tinha médicos de plantão. Sofri um acidente fora da empresa e não utilizei o meu convênio, o culpado pelo acidente que pagou minha consulta, no qual o médico me deu 60 dias de afastamento devido fratura. Não utilizei nada da empresa, mas como a empresa iria contestar ou negar meu atestado? No meu ponto de vista, por mais porém que possam axistir, acho complicado e inadequado negar um atestado que esteja bem preenchidinho, com assinatura, carimbo e que o médico realmente esteja cadastrado no CRM.

Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 10:32

Então, Larissa, é exatamente isso. Porém os atestados as vezes são emitidos de forma duvidosa,não por falsificação mas por má fé, mesmo.
Então devido aquela ordem de aceitação , as empresas passaram a adotar a posição que: se o empregado apresenta um atestado , este deverá ser encaminhado ao médico da empresa, e o atestado válido será o emitido por ele.

Ótimo dia.

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 11:25

Se a empresa mantêm serviço médico e o empregado se utiliza dele para obter atestado de afastamento do trabalho, este atestado está eivado de legalidade, não podendo a empresa desconsiderá-lo submentendo o empregado a nova avaliação de seu medico de trabalho, se o empregado leva a questão à justiça ele ganha fácil, e ainda consegue indenização por dano moral.

O que o empregador pode fazer é submeter o atestado a verificação de autenticidade, checando com o emissor do mesmo atráves de procedimento de verificaão de atestado.

É importante salientar que ao firmar com um grupo (plano de saúde) o contrato o empregado reconhece a legitmidade dos médicos que atendem por este grupo, os autoriza a agir nos casos de cuidados com a saúde de seus colaboradores, dessa forma não podendo se negar a aceitar atestados emandados destes.

Lembrando ainda que fornecendo à seus empregados um plano de saúde, a prevalência na apresentação dos atestados por parte do empregado será dos emtidos pelos médicos do plano de saúde.

Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 11:32

Certo, Kennya, então a empresa estará obrigada a aceitar qualquer atestado médico que o funcionário apresentar independente de quem o emita?

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
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kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 15:00

Se de médico particular, sim, desde de que o médico participe do plano de saúde oferecido pelo empregador.

Quem escolhe o plano a oferecer aos empregados é o empregador, portanto, cabe ele analisar a qualidade e lisura oferecidos pelo referido plano. Desse modo o empregador tácitamente autoriza aos médicos do plano a analisarem as condições físicas de seus empregados.

Caso o empregador não forneça esse benefício, fica ele obrigado a aceitar apenas os atestados emtidios por médicos da rede SUS (incluido entidades fderais, estaduais e municipais), do Sistema "S" (Senac, Sesi, Senat, etc) e do Sindicato, mesmo que disponha de médico do trabalho na empresa.

Caso desconfie de alguma irregularidade poderá sempre abrir procedimento administrativo junto ao emissor do atestado com intuito de verificar a emissão do dito atestado.

Espero ter ajudado.

Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 21:52

Ajudou muito, Kennya, era mesmo pra confirmação. Vindo de você, terei mais segurança na execução dos procedimentos. muito obrigada.

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