
Danielle Alvarenga
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalBom dia, Gostaria que me ajudassem aqui, pois a questão gera muito polêmica. A questão da aceitação de atestados médicos emitidos por médico particular, não está sendo aceita por algumas empresas, O atestado emitido por médico particular, a empresa não é obrigada a aceitar (salvo nos casos onde na localidade não exista o médico público ou mantido pela empresa...).Além disso para o conforme manifestação do Conselho Federal de Medicina, os atestados não devem ser recusados, exceto se for reconhecido favorecimento ou falsidade na emissão.Pela sumula TST 282: Ao serviço médico da empresa ou ao mantido por esta última mediante convênio compete abonar os primeiros 15 (quinze) dias de ausência ao trabalho. Quero saber qual a posição dos colegas neste sentido. A empresa pode negar se a receber atestados emitidos por médico particular? E aceitar apenas os emitidos por médicos do serviço público ou mesmo emitidos pelo convenio da empresa?
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."