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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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IRINEIDE ALEXANDRE MARTINS

Irineide Alexandre Martins

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 11:33

Minha dúvida é a seguinte: No dia dia 30/11/2012 é feriado local no DF, tenho uns funcionários registrados na empresa com sede no DF, porém eles prestam serviços no GO, como fica essa questão? Terei que dá o feriado , ou eles trabalham normalmente já que estão alocados no Go? ou se eles trabalharem terei que pagar hora extra?

IRINEIDE ALEXANDRE MARTINS

Irineide Alexandre Martins

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 11:52

Fabio, o serviço não é esporádico, a empresa que eles estão registrados fica em Brasilia, porém eles trabalham para uma empresa a qual prestamos serviços no GO, e lá vai funcionar normalmente, porém o escritório fica em BSB e não funcionára.

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 11:57

Então o dia segue normalmente para eles.

Vou dar somente um exemplo para você, o que ocorre aqui na empresa.
Estamos em SP capital e temos filial e Sorocaba, no dia 25/01 é feriado aqui em SP porem em sorocaba funciona normalmente, e é pago o dia normal sem horas extras, mesmo os funcionarios estando registrados aqui em SP, eles sempre respeitarão o feriado local de onde eles prestam serviço.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 20:10

Irineide, se no local onde eles trabalham os demais funcionários (de outras empresas) irão trabalhar, eles tmb irão. O mesmo se dá no inverso. Quando no local em que eles estiverem for feriado, eles tmb terão direito ao descanso, ou terá de ser paga como sobrejornada e com o adicional mínimo de 100%.

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