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CÓDIGO FPAS X CÓDIGO GPS

GUIDO SALLES

Guido Salles

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 17 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2007 | 20:26

Flavia
Você tem certeza que está atividade se enquadra no anexo III ?
Não seria anexo V, assim neste caso o Cod do GPS seria 2100 e FPAS 507, usaria o calculo com fator R... para recolher o DAS;
A empresa terá que recolher os 20% (empresa) + desconto dos segurados e ficara isenta do recolhimento da parte de terceiros (outras entidades).

Guido Salles - [email protected]
Flavia Helena de Souza Siqueira

Flavia Helena de Souza Siqueira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2007 | 21:02

tenho certeza sim ,no inicio era V depois migrou pra III,o transporte municipal.
O transporte municipal de carga se enquadrará no Anexo III, nos item referente a demais prestações de serviços que não tenham sido objeto de vedação expressa.

GUIDO SALLES

Guido Salles

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 17 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2007 | 21:13

Locacao de Bem móvel é uma coisa, transportes de cargas e outra coisa, inclusive a Lei Complementar 123 trata os casos de transportes a parte...
Posso estar enganado Flavia, estou me basendo na Lei 123 e nos Tributaristas aqui do escritorio, pois temos algumas transportadoras que não optaram pelo simples por conta do aumento na carga tributaria, justamente porque não poderiam entrar na tabela III e sim Tabela V, assim tendo q fazer o calculo com fator R.

Guido Salles - [email protected]
MARCELE SAUSEN

Marcele Sausen

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 17 anos Terça-Feira | 2 outubro 2007 | 11:16

O FPAS é 612.
e referente a tabela é a III sim, vc esta certa Flavia, nao se preocupe, pois no inicio era tabela V sim, mas os transportes intermunicipais e interestaduais continuam do V ate dezembro e depois vao ser III, e os municipais ja migraram para o III.
CGSN n° 5/2007.
abç
Marcele

MARCELE SAUSEN
EMAC CONTABILIDADE

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