Adriane França
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadePessoal, preciso de uma orientação de voces:
Um funcionário da empresa ficou afastado pelo INSS recebendo auxilio doença por 11 meses. Retornou suas atividades dia 31/10.
De acordo com a CCT vigente da classe, este trabalhor terá direito a uma estabilidade de 180 dias até 28/04/2012. A empresa quer demití-lo e pediu para eu descontar desses 180 dias, os 42 dias referentes ao aviso prévio.
Solicito a consultoria dos colegas pois no meu entendimento este procedimento está errado por não poder descontar da estabilidade o Aviso Prévio Indenizado.
Ele foi admitido em 16/09/2008.Esta gozando férias vencida de 01/11/2012 a 30/11/2012.
E o aviso Previo Indeizado será a partir de 01/12/2012.
Conto com a ajuda dos colegas