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Aviso Previo Indenizado

Natany Prudencio

Natany Prudencio

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 13:41

Boa Tarde


Alguém poderia tirar uma grande duvida por favor ,

Fiz uma rescisão na qual o empregador dispensou o funcionario, Está no meu sistema com Indenizado .

No caso quando fizer a rescisão tenho que pagar o aviso indenizado(no valor de um salario ?) , porém o funcioniario não cumpriu aviso , e o homologador não passou , falando que tenho q pagar o indenizado.

Alguem poderia me explicar em quais situações eu pago o aviso indenizado e em quais situçoes eu desconto ?

Desde já Agradeço

Atenciosamente
Natany Campos
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 14:01

Boa tarde Natany
1)aviso trabalhado o funcinário trabalha 30 dias
2)aviso indenizado á empresa indeniza o funcionário no prazo de 10 dias
O homologador entendeu dispensou o funcionário de cumprir o aviso então será indenizado
Att,,

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Izabel Souza

Izabel Souza

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 14:03

Natany, boa tarde!
Se o empregador dispensou o empregado sem ele cumprir o aviso, automaticamente ele é indenizado e tambem fique atenta a 1/12 a mais nas ferias e no 13º.

Ate mais!

"O que realmente importa é sermos nós mesmos, viver o hoje intensamente e acreditar que tudo acontecerá de acordo com nossas escolhas."
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 14:16

Natany ele terá que indenizar não existe outra opção
Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 20:02

Natany, que tem a iniciativa de rescindir deve dar o aviso a outra parte do contrato de trabalho.

Assim, sendo da inciativa do empregador ele dá o aviso ao empregado. Se ele não quer mais o empregado na empresa então ele tem de indenizar (pagar sem que seja trabalhado) o aviso.

Se for da iniciativa do empregado a rescisão, não existe opção, exceto se o empregador quiser dispensá-lo de cumprir, mas aí ele não pode descontar nada do emprego. Contudo, se o empregador faz questão que o empregado cumpra o aviso mas o empregado se recusa, o empregador nada faz, apenas deixa o prazo do aviso fluir e vai dando falta ao empregado, e no 1º dia úil após findo o aviso é que o empregador vai pagar a rescisão. Isto porque o aviso prévio é um direito irrenunciável do trabalhador, ele não pode abrir mão dele e nem negociá-lo com o empregador.

Espero ter contribuido.

Abraços !!!

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