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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Junior Mattos

Junior Mattos

Bronze DIVISÃO 1 , Gerente Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 15:28

Mais que tipo de divida é essa? basta descontar "adiantamento de salário" quando for fazer a rescisão, porém ele deve estar ciente sobre o desconte,

"O conhecimento era um bem privado, associado ao verbo SABER. Agora, é um bem público ligado ao verbo FAZER."
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 16:48

Se não há mais nada a descontar, o jeito é zerar a rescisão pois como vc sabe ela não pode resltuar em valor negativo, desde que tenham a assinatura do empregado autorizando o desconto.

Se o empregador emprestou dinheiro por meio de adiantamentos, e tiver isso expresso em documento pode ser que consiga negociar isso (área civil), mas se o empregador não for institução financeira vai ficar mais complicado reaver o valor adiantado ao empregado.

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