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Compensação de faltas

Breno William Gamboni

Breno William Gamboni

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 15:14

Boa tarde,

Tenho o seguinte caso nas mãos, um funcionário admitido em 03/2012, terá que se ausentar por 15 dias para acompanhar uma pessoa por problema de saúde em outro estado, porém o empregador permitiu esse afastamento, porém a empresa tem sistema de ponto eletrônico, como ficam esses dias? Pago normalmente, poderei fazer um acordo que esses dias serão repostos futuramente?

E outra o empregador não quer antecipar as férias.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 12 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 15:46

Ola Breno,

Essas decisões cabe a empresa, aqui poderemos sanar alguma duvida sobre legislação, mas não duvida gerencial. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 16:38

Breno, a concessão de licença remunerada não está presente em nossa legislação, e como na Lei tmb não há previsão de ausência legal por motivo de saúde em parente, somente o sindicato poderia prever tal medida em sua CCT, mas alguns dão poucos dias, nunca 1 semana.

Assim, fica a critério do empregador se irá descontar ou abonar esses dias de ausência, por isso é uma questão gerencial da empresa.

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