Antonio Carlos de Oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoBoa tarde!
Estou num dilema. Tenho uma empresa prestadora de serviços, sem funcionários, não enquadrada no SIMPLES. Venho compensando todo o INSS s/ pro labore (a parte patronal + o desconto) devido haver saldo no ativo á compensar oriundo de retenção s/ NFs. Se au enquadrar a emprsea no SIMPLES, poderei continaur a compensar o debito do INSS integralmente ou apenas a parte de desconto? E, no mês em que eu não tiver movimento, como fica?