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quais contribuições ao sindicato devemos pagar

Ribeiro

Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 16:37

boa tarde !
primeiramente peço desculpas se estiver na sala errada
se alguem puder me ajudar fico muito grato, em relação as contribuições ao sindicato estou com um problema ja pesquisei e não consegui tirar minhas duvidas, temos uma empresa cadastrada em um certo sindicato que em sua convenção obriga a empresa a pagar duas contribuições mensais por cada funcionario, a primeira de r$ 32,00 por funcionario e por mês para assistencia medica mesmo se o funcionario não for associado, e outra de r$ 8,75 pafa fundo de formação por funcionario e po mês, a empresa tem mesmo essa obrigação de pagar esses valores, se não como posso fazer um defesa contra eles o que posso usar de argumento, obrigado !

Victor Melo

Victor Melo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 16:41

Se isto estiver escrito na Convenção que a empresa se associa sim.

Victor Melo
Contador
TERMARK CONTABILIDADE LTDA - ME
@termark_contabilidade
FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 17:00

Ribeiro, isso é complexo porque existem instrumentos que invalidam diversas contribuiçoes à nao associados, mas uma vez constante em CCT, os sindicatos "crescem" para exigir tais cobranças, e ai, tem firma que prefere pagar para nao custear açao judicial e outras que nao pagam nada e quando necessitam de homologaçao de TRCT, recorrem ao MTE.
Att

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 17:33

Na verdade amigo CCT não pode obrigar a empresa a pagar nada a não ser para o trabalhador, recolhimentos ao sindicato somente o que é previsto em lei, deixem cobrar judicialmente, não da em nada, alias a maioria dos sindicatos preferem nem fazer a cobrança judicial pq eles sabem que perdem pois vincular algo em uma convenção a favor proprio é ato ilicito e a lei não ampara eles, porem como nosso amigo acima disse, pagamos para evitar conflitos com sindicatos, somente isso, pra falar a verdade eu não pago nenhuma contribuição assistencial patronal, somente a patronal, assistencial (dos colaboradores) e sindical.

PS. a assistencial é algo inventado pelos sindicatos e não vigora em lei.

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