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aviso de ferias

Maria Adriana Santiago da Silva

Maria Adriana Santiago da Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 16:54

Como devo fazer um aviso de ferias? estou me referindo as datas. por exemplo: uma funcionaria começou a trabalhar em 01/02/2012 e seu periodo aquisitivo vence em 31 de janeiro de 2013; sendo que a empresa ira conceder ferias coletivas apartir do dia 20/12/12 à 06/01/2013.
seria correto deixar no aviso de ferias as datas do periodo aquisitivo acima referido? ou teria que mudar algo? obrigado a todos.

Adriana santiago da silva
Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2012 | 09:29

Exato.
As férias coletivas são aquelas concedidas a todos as empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.
Podem ser gozadas em até dois períodos anuais, desde que nenhum seja inferior a dez dias corridos.
O empregador deverá comunicar o fato ao Ministério do Trabalho e enviar cópia aos sindicatos com antecedência mínima de 20 dias.
Empregados contratados há menos de 12 meses, gozarão de férias proporcionais, iniciando-se novo período aquisitivo no 1º dia das férias.
Se as férias proporcionais forem superiores às férias coletivas, o empregado fica com um saldo favorável, cuja concessão do período de gozo fica a critério do empregador, observando-se sempre o período aquisitivo.
Se as férias proporcionais forem inferiores às férias coletivas, o empregado não faz jus a todo o período de férias coletivas, mas elas devem ser pagas como licença remunerada para que não haja redução salarial do empregado.

Maria Adriana Santiago da Silva

Maria Adriana Santiago da Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2012 | 10:02

so mais uma duvida.
por exemplo: se um funcionario recebeu ferias ref: a um ano do dia 01/08/2012 a 30/08/2012 o periodo aquisitvo das novas ferias, começa em 01/09/2012 ate o dia 19/12/2012 que no caso seria o dia que entecede o inicio das ferias coletivas?

Adriana santiago da silva
Maria Adriana Santiago da Silva

Maria Adriana Santiago da Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2012 | 16:39

ex: funcionario foi adimitido em 01/08/2011 e recebeu farias referentes a um ano, no periodo de 01/08/2012 a 30/08/2012. o novo periodo aquisitivo de ferias começa em 01/09/2012, sendo que: a empresa concedera ferias coletivas em 20/12/2012, como fica o aviso, sabendo que o funcionario tem direito a apenas 10 dias de ferias?

Adriana santiago da silva
Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2012 | 16:44

O período aquisitivo de férias é: 01/08/11 a 31/07/12, nesse período o mesmo já tirou férias de 01/08/12 a 30/08/12 - 30 dias.
Não há saldo de dias a tirar, só terá, se o funcionário tirou 20 dias (sem abono pecuniário.
Novo período aquisitivo começou em 01/08/12 a 31/07/13.

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