
Rafael Ferrari
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia Caros colegas, estou com uma duvida a respeito da seguinte cituação:
Preciso criar uma jornada de trabalho de 2ª a 6ª feira das 17:00 as 21:00 e das 22:00 as 02:00, DRS aos sabados e domingos trabalhados com jornada das 08:00 as 12:00.
PERGUNTAS:
1- O horario de 2ª a 6º tem uma parte trabalhada em horario noturno (22:00 as 02:00). É devido hora extra noturna? (pois é trabalhado 8 horas relogio mas na verdade seria 8h e 34 min por causa da hora noturna)
2-O DSR do trabalhador pode ser sempre aos sabados, sem eu precisar remunera-lo com hora extra pelo trabalho aos domingos?
PS: Convençao Coletiva nao traz nada sobre este assunto.
Desde já obrigado pela atenção.