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DSR aos sabados e trabalho aos domingos

RAFAEL FERRARI

Rafael Ferrari

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2012 | 10:32

Bom dia Caros colegas, estou com uma duvida a respeito da seguinte cituação:

Preciso criar uma jornada de trabalho de 2ª a 6ª feira das 17:00 as 21:00 e das 22:00 as 02:00, DRS aos sabados e domingos trabalhados com jornada das 08:00 as 12:00.

PERGUNTAS:
1- O horario de 2ª a 6º tem uma parte trabalhada em horario noturno (22:00 as 02:00). É devido hora extra noturna? (pois é trabalhado 8 horas relogio mas na verdade seria 8h e 34 min por causa da hora noturna)

2-O DSR do trabalhador pode ser sempre aos sabados, sem eu precisar remunera-lo com hora extra pelo trabalho aos domingos?

PS: Convençao Coletiva nao traz nada sobre este assunto.

Desde já obrigado pela atenção.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 12 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2012 | 10:38

Ola,

Das 22:00 as 5:00 é devido o ad.noturno, e a hora é reduzida a 52 min.

O Descanso semanal remunerado é devido semanalmente, desde que cumpra a jornada, sendo que 1x por mes tem que ser no domingo. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

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