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Ariadner Barreto

Ariadner Barreto

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2012 | 20:41

Bom dia!
O empregado pode trabalhar 03 feriados no mesmo mês por exemplo neste mês:02nov. e 15nov.ele trabalhou. E o feriado do dia 20 nov. ele pode trabalhar ou tem que folgar? A empresa é de alimentação.
Desde já agradeço.

Visitante não registrado

há 12 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2012 | 22:16

Boa noite.
Para que a empresa possa exercer atividades no feriado, deverá primeiramente constar na relação contida no Decreto nº 27.048/49; caso não conste, deverá solicitar permissão junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Podendo trabalhar, as horas trabalhadas em dia destinado ao repouso deverão ser pagas em dobro ou deverá a empresa conceder outro dia de folga, conforme Lei nº 605/49 e Súmula nº 146 do TST.

Lucas Santos

Lucas Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 15 novembro 2012 | 22:15

Olá Pereira Barreto.

Se os empregados da empresa trabalham em escala de revezamento, e o dia normal de trabalho coincidir com o feriado você não paga hora extra a 100%, você paga o mês normal e um dia de serviço como feriado trabalhado. E cabe ainda analisar a CCT ou ACT e ver se fala algo a respeito de feriados trabalhado como deve ser feito o pagamento.

Espero ter ajudado.

Abraço.

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