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13º somente de Comissão

RAIMUNDA NONATA FREITAS GUIMARAES

Raimunda Nonata Freitas Guimaraes

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 15 novembro 2012 | 12:20

Caros Colegas,

Estou calculando a folha de 13º salário de uma empresa onde seus vendedores trabalham somente com comissão sobre vendas. Vocês podem me dizer como faço para calcular correntamente o decimo desses colabores sendo que a folha normal encerra no dia 28 de cada mês e encerrarei o pagamento do decimo no dia 20/12.

Agradeço o apoio

Abraços...

Raimunda Nonata Freitas Guimarães
Técnico Contabil
Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 novembro 2012 | 12:35

Bom dia

Raimunda,


Para empregados com remuneração variável você precisará fazer uma média para pagar o 13º salario. Procedendo da seguinte forma


1º parcela média até 10/2012 para pagamento da primeira parcela que vai até 30/11/2012


2º parcela média até 11/2012 para pagamento da segunda parcela que vai até 20/12/2012


Para empregados com remuneração variável ainda teremos a figura da 3º parcela

3º parcela média até 12/2012 para pagamento da terceira parcela que vai até 10/01/2013.



Como a remuneração é variável, no pagamento da primeira parcela, você não sabe quanto o empregado receberá em 11/12 por isso você faz a média até 10/2012, assim como não conhece a remuneração 12/2012 faz média até 11/2012 para a 2º parcela.



Saudações, espero ter lhe ajudado.

Tiago de Lannes

RAIMUNDA NONATA FREITAS GUIMARAES

Raimunda Nonata Freitas Guimaraes

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2012 | 13:43

Caro Tiago Muito Obrigado

E não queremos abusar de sua boa vontade me ajude mais uma vez por gentileza.

Nessa mesma empresa um dos vendedores pediu demissão e está comprindo aviso previo até o dia 30/11 e estou confusa com relação da rescisão do mesmo ja que o salario é variavel...

Agradeço muito

Raimunda Nonata Freitas Guimarães
Técnico Contabil
mateus vieira

Mateus Vieira

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2012 | 15:50

Olá Raimunda, nesse caso de rescisão para bases de 13° salário você deve pegar a médias das comissões desde Janeiro de 2012, e para calculo das férias, você deve fazer a média das comissões que o funcionário recebeu no período aquisitivo!

Att.
Mateus

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