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FÓRUM CONTÁBEIS

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Funcionario afastado com direito a 13º salario

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 novembro 2012 | 14:46

Boa tarde.

Tenho uma duvida um funcionario ficou afastado da empresa por 9 meses e retornou ao trabalhos no mes de setembro deste anos.

Agora chegou a hora de calcular a 1ª parcela do decimo terceiro.

como calcular estes meses que ele ficou afastado ele entra no calculo ou não?

OBS: ele não foi afastado como acidenste de trabalho.

Espero que possam me ajudar grato.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
ARMANDO EMMANUEL CAVALCANTE FERVENÇA

Armando Emmanuel Cavalcante Fervença

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 15 novembro 2012 | 15:35

Boa tarde Thiago

Nao tem direito.. para ter direito o mesmo precisa ter 15 dia trabalhados no mes.

os meses que ele ficou afastado ele nao recebe pela empresa.

Voce ira calcular a partir de setembro ate dezembro

4 avos.

Armando Cavalcante
Analista Pessoal
Vitapelli Ltda
Maior Curtume do Mundo
THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 novembro 2012 | 15:43

Armando muito Obriago pela ajuda.

Bom feriado e um ótimo fim de semana....

Abraço!

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2012 | 10:23

Bom Dia Fernando...

Muito Obrigado por nos prestigiar com esta informação que é se suma importância....

Abraço!

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 22:57

Boa noite Wendy
O afastamento por licença-maternidade, é de responsabilidade do empregador o pagamento integral da "gratificação natalina", sendo-lhe, entretanto, permitido o reembolso do 13º proporcional ao período da citada licença em GRPS, quando efetuar o devido recolhimento previdenciário das contribuições incidentes sobre esta parcela (13º salário).
Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2012 | 11:15

Mais uma vez obrigado a todos.

Por agregar todo esse conehcimento sobre o assunto.

Abraço!

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2012 | 14:24

Boa tarde Wendy
Sua pergunta:
No caso do funcionário afastado com licença maternidade ele recebe 13°?"sim"
Se sim,o 13° salário é pago integralmente ou em duas parcelas mesmo?"duas parcelas" novembro/dezembro
Exemplo:funcinária 1 ano de empresa 12/12 avos(licença maternidade 120 dias verificar CCT sindicato alguns são 180)neste caso vou usar 120=4 meses
Na guia de inss 13/2012 vc vai deduzir os 4/12 avos de licença maternidade da funcionária

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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