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atestado medico

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2012 | 16:14

Em 17/08/2012 um fucionario ficou doente e o medico forneceu um atestado de 60 dias , a empresa pagou os primeiros 15 dias e o encaminhou ao INSS onde recebeu o beneficio , ao cessar o beneficio o funcionario deveria retornar ao trabalho e não retornou , a empresa tentou contato e não conseguiu e agora em 14/11/2012 ele apareceu com um atestado de 15 dias , e agora a empresa paga esses 15 dias ou o encaminha novamente ao INSS e os dias que ele não veio trabalhar a empresa pode descontar ou lança como auxilio doença ?

WILSON MANUEL

Wilson Manuel

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2012 | 16:32

ele deveria retornar em 15/10/2012, e retornou em 14/11/2012. A empresa tentou contato como? Atraves de telegrama com aviso de recebimento? Pois se ele ficou 30 dias sem aparecer pode dar abandono de emprego, mas a empresa tem que provar que o procurou. Ou ele faltou porque estava doente, mas nesse caso ele teria que pedir prorrogação no seu auxilio doença.
Os dias que ele não trabalhou tem que ser descontados, pois o mesmo não estava no auxilio doença e deveria estar trabalhando.
Eu recomendo que ele retorne ao auxilio doença já que está incapacitado de trabalhar. E se ele ficou 30 dias sem aparecer e agora apresenta um atestado de 15 dias é meio estranho. Será que ele vai ficar bom nesses 15 dias? Tudo isso tem que ser analisado e conversar com o funcionário para se ter uma certeza no que vai fazer e qual o procedimento a tomar.
A dúvida são esses 15 dias do atestado. Se não pagar pode sofrer uma reclamação trabalhista, ou se a empresa o procurou nesses 30 dias que ele faltou ou ele apresenta uma justificativa ou vai dar a justa causa.
abs




WILSON MANUEL

Wilson Manuel

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2012 | 16:39

Rosana, veja o que achei em minhas pesquisas,acho que vai te ajudar.

PAGAMENTO DOS 15 PRIMEIROS DIAS DE AFASTAMENTOLembramos que durante os primeiros quinze dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário.
(Art. 75 do Decreto 3.048/1999, redação dada pelo Decreto 3.265, de 29.11.1999)
Quando a incapacidade ultrapassar quinze dias consecutivos, o segurado será encaminhado à perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social.
Novo afastamento - Mesma doençaLembramos que ocorrendo a concessão de novo benefício decorrente da mesma doença, dentro de sessenta dias contados da cessação do benefício anterior, a empresa fica desobrigada do pagamento relativo aos quinze primeiros dias de afastamento, prorrogando-se o benefício anterior e descontando-se os dias trabalhados, se for o caso.
12.2 Exemplo
O segurado se afasta por auxílio-doença em 20.10.2006 e cessa seu benefício em 20.12.2006.
Pagamento pela empresa: dia 20.10.2006 ao dia 03.11.2006 (total 15 primeiros dias de afastamento)
Pagamento pela Previdência Social: dia 04.11.2006 ao dia 20.12.2006 (16º dia em diante).
Caso ocorra novo afastamento decorrente da mesma doença até o dia 18.02.2007, ou seja, até 60 dias da cessação do benefício anterior, o empregador está desobrigado de pagar os 15 primeiros dias novamente.
Por outro lado, caso ocorra novo afastamento decorrente da mesma doença, ou seja, a partir do dia 19.02.2007, a empresa estará obrigada a pagar novamente os 15 primeiros dias.
Se o segurado empregado, por motivo de doença, afastar-se do trabalho durante quinze dias, retornando à atividade no décimo sexto dia e, decorrente da mesma doença, voltar a se afastar dentro de sessenta dias desse retorno, fará jus ao auxílio-doença a partir da data do novo afastamento (nova redação dada pelo Decreto nº 5.545, de 22.09.2005 - DOU DE 23.09.2005).
(Art. 75, §§ 3º e 4º, ambos do Decreto nº 3.048/1999)

Portanto de acordo com essa instrução esses 15 dias de atestado que ele apresentou a empresa não deve pagar, mas deverá encaminhá-lo ao INSS.
Abs
wilson

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