Rosana, veja o que achei em minhas pesquisas,acho que vai te ajudar.
PAGAMENTO DOS 15 PRIMEIROS DIAS DE AFASTAMENTOLembramos que durante os primeiros quinze dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário.
(Art. 75 do Decreto 3.048/1999, redação dada pelo Decreto 3.265, de 29.11.1999)
Quando a incapacidade ultrapassar quinze dias consecutivos, o segurado será encaminhado à perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social.
Novo afastamento - Mesma doençaLembramos que ocorrendo a concessão de novo benefício decorrente da mesma doença, dentro de sessenta dias contados da cessação do benefício anterior, a empresa fica desobrigada do pagamento relativo aos quinze primeiros dias de afastamento, prorrogando-se o benefício anterior e descontando-se os dias trabalhados, se for o caso.
12.2 Exemplo
O segurado se afasta por auxílio-doença em 20.10.2006 e cessa seu benefício em 20.12.2006.
Pagamento pela empresa: dia 20.10.2006 ao dia 03.11.2006 (total 15 primeiros dias de afastamento)
Pagamento pela Previdência Social: dia 04.11.2006 ao dia 20.12.2006 (16º dia em diante).
Caso ocorra novo afastamento decorrente da mesma doença até o dia 18.02.2007, ou seja, até 60 dias da cessação do benefício anterior, o empregador está desobrigado de pagar os 15 primeiros dias novamente.
Por outro lado, caso ocorra novo afastamento decorrente da mesma doença, ou seja, a partir do dia 19.02.2007, a empresa estará obrigada a pagar novamente os 15 primeiros dias.
Se o segurado empregado, por motivo de doença, afastar-se do trabalho durante quinze dias, retornando à atividade no décimo sexto dia e, decorrente da mesma doença, voltar a se afastar dentro de sessenta dias desse retorno, fará jus ao auxílio-doença a partir da data do novo afastamento (nova redação dada pelo Decreto nº 5.545, de 22.09.2005 - DOU DE 23.09.2005).
(Art. 75, §§ 3º e 4º, ambos do Decreto nº 3.048/1999)
Portanto de acordo com essa instrução esses 15 dias de atestado que ele apresentou a empresa não deve pagar, mas deverá encaminhá-lo ao INSS.
Abs
wilson