Adriana Balabenute
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeAlguém já se deparou no sindicato dos empregados com esta contribuição?
CONTRIBUIÇÃO PARA TREINAMENTO E REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E AÇÕES SÓCIO SINDICAIS
São 4 parcelas as 3 primeiras são 4% sobre a folha e a ultima parcela 3%, eles dizem que a empresa é obrigada a fazer o recolhimento ao sindicatos dos empregados.
a título de treinamento, requalificação profissional, recolocação de pessoal e ações sócio sindicais, o equivalente a 13% (Treze por cento), em quatro parcelas, conforme deliberação das respectivas assembléias.
Depois quase no final
Excluem-se da aplicação desta cláusula, os funcionários pertencentes a categorias profissionais diferenciadas, bem como os que estiverem com seus contratos de trabalho suspensos, seja a que título for.
Na empresa onde trabalho só tenho técnicos mas nada na área metalurgica, este sindicato foi indicado pelo Patronal, pois seria o unico de Industria no meu muncípio.
Eu entendo que não sou obrigada a fazer este recolhimento, alguém já teve o mesmo problema?