Victor Hugo
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Uma empresa (terraplenagem) prestou serviços a uma prefeitura, e, na NF de serviço veio retido o INSS.
Gostaria de saber se esse valor é posto no campo RETENÇÃO LEI (9711/98) GFIP para abater no valor?
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Victor Hugo
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Uma empresa (terraplenagem) prestou serviços a uma prefeitura, e, na NF de serviço veio retido o INSS.
Gostaria de saber se esse valor é posto no campo RETENÇÃO LEI (9711/98) GFIP para abater no valor?
Franlley Gomes Belem
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeOla
sim, vc deverá colocar o valor da retenção destacado na N.F. no campo RETENÇÂO da GFIP, o próprio SEFIP irá fazer o calculo para os devidos abatimentos.
Mais orientações sobre retenção
www.previdencia.gov.br
Atenciosamente,
Franlley Gomes
Hs Contabilidade Digital
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Tarde,
Estou colocando as retenções de INSS das notas fiscais no campo RETENÇÃO da GFIP mas não está deduzindo o valor integral do salario familia.
Veja só como fica:
Salario familia informado - 186,57
Com o valor retenção NF o salario familia fica - 184,30, gerando assim um relatório de reembolso com valor da diferença.
Como faço para deduzir o valor integral do salario familia? Pois tenho saldo para compensação de NF anteriores, mas mesmo assim ainda continua esse relatorio.
Obrigada
Rosalind Tania Kiel
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBoa Tarde!
Gostaria de entender um pouco mais com relação prestadores de serviço que não pagam a guia do INSS (2110) por terem valores a serem compensados/retidos.
Trabalho com departamento pessoal, porém ao fazer análise das empresas teceiras fico perdida quando tenho que fazer a verificação das declarações de contribuição ao INSS. O que me dificulta mais é que a folha de pagamentos da minha empresa é terceirizada e não tenho contato direto com a SEFIP.
Agradeceria muito se alguém pudesse me explicar ou então me indicar uma leitura sobre isso que seja de fácil interpretação.
Muito Obrigada
Rosa
Fabio Honorio
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadePrezada Lidiane,
Está não tem como você deduzir o valor integral, uma vez que, o valor a deduzir é maior que o valor a pagar, ou seja, se você tem a pagar R$ 500,00 e o valor a deduzir é R$ 510,00, naturalmente irá gerar um crédito a compensar na próxima GFIP, ex: vai abater o valor de R$ 500,00, e vai gerar um crédito de R$ 10,00 que você vai colocar no campo compesação na próxima GFIP, lembrando o valor a ser deduzido é só o devido ao INSS, não entrando nos cálculos os valores devidos a terceiros e RAT,
Base Legal: Manual da GFIP e IN 971/2009.
Espero ter ajudado.
Hs Contabilidade Digital
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Tarde,
Fábio,
Obrigada. Ajudou bastante.
Fabio Honorio
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadePrezada Rosalind,
Vamos ver se entendi direito a sua pergunta, para que você possa entender a questão de retenção e compensação é imprecindivel que você esteja com a NF, GFIP junto com os relatórios e o resumo da folha, sem essas informações não tem como você entender a questão das deduções, mas indico você a pedir os relatórios e daí você vê se os valores da retenção no relatório da GFIP chamado RE (relação de empregado) nesse relatório tem uma página chamada declaração a previdência, nessa página você vai ver o valor retido, o valor abatido na competência e o valor a compensar na próxima competência.
Espero ter ajudado.
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