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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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VICTOR HUGO

Victor Hugo

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 2 outubro 2007 | 14:51

Uma empresa (terraplenagem) prestou serviços a uma prefeitura, e, na NF de serviço veio retido o INSS.
Gostaria de saber se esse valor é posto no campo RETENÇÃO LEI (9711/98) GFIP para abater no valor?

HS Contabilidade Digital

Hs Contabilidade Digital

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 15:57

Boa Tarde,

Estou colocando as retenções de INSS das notas fiscais no campo RETENÇÃO da GFIP mas não está deduzindo o valor integral do salario familia.
Veja só como fica:
Salario familia informado - 186,57
Com o valor retenção NF o salario familia fica - 184,30, gerando assim um relatório de reembolso com valor da diferença.

Como faço para deduzir o valor integral do salario familia? Pois tenho saldo para compensação de NF anteriores, mas mesmo assim ainda continua esse relatorio.

Obrigada

Rosalind Tania Kiel

Rosalind Tania Kiel

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2011 | 15:24

Boa Tarde!

Gostaria de entender um pouco mais com relação prestadores de serviço que não pagam a guia do INSS (2110) por terem valores a serem compensados/retidos.

Trabalho com departamento pessoal, porém ao fazer análise das empresas teceiras fico perdida quando tenho que fazer a verificação das declarações de contribuição ao INSS. O que me dificulta mais é que a folha de pagamentos da minha empresa é terceirizada e não tenho contato direto com a SEFIP.

Agradeceria muito se alguém pudesse me explicar ou então me indicar uma leitura sobre isso que seja de fácil interpretação.

Muito Obrigada

Rosa

FABIO HONORIO

Fabio Honorio

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2011 | 15:41

Prezada Lidiane,

Está não tem como você deduzir o valor integral, uma vez que, o valor a deduzir é maior que o valor a pagar, ou seja, se você tem a pagar R$ 500,00 e o valor a deduzir é R$ 510,00, naturalmente irá gerar um crédito a compensar na próxima GFIP, ex: vai abater o valor de R$ 500,00, e vai gerar um crédito de R$ 10,00 que você vai colocar no campo compesação na próxima GFIP, lembrando o valor a ser deduzido é só o devido ao INSS, não entrando nos cálculos os valores devidos a terceiros e RAT,

Base Legal: Manual da GFIP e IN 971/2009.



Espero ter ajudado.

FABIO HONORIO

Fabio Honorio

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2011 | 15:52

Prezada Rosalind,

Vamos ver se entendi direito a sua pergunta, para que você possa entender a questão de retenção e compensação é imprecindivel que você esteja com a NF, GFIP junto com os relatórios e o resumo da folha, sem essas informações não tem como você entender a questão das deduções, mas indico você a pedir os relatórios e daí você vê se os valores da retenção no relatório da GFIP chamado RE (relação de empregado) nesse relatório tem uma página chamada declaração a previdência, nessa página você vai ver o valor retido, o valor abatido na competência e o valor a compensar na próxima competência.

Espero ter ajudado.

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