x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 698

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2012 | 13:24

Boa tarde Tatiane

Sim, como o funcionário está trabalhando ele está sujeito a advertência, faltas etc. A diferença entre ele e outro funcionário que não está no aviso é o fato de saber que ao final de x dias ele terá seu contrato rescindido.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2012 | 13:24

Boa tarde Tatiane
Sim, pode. O aviso prévio é apenas um comunicado de que ocorrerá a dispensa imotivada, não rompe de imediato o vínculo de trabalho. Por isso, não exime o empregado nem o empregador de seus deveres
Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade