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Remuneração - Menor Aprendiz

Camila de Oliveira Neris

Camila de Oliveira Neris

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2012 | 14:15

Na minha convênção diz "Está assegurado aos aprendizes durante o período de treinamento prático na empresa, salário mensal correspondente a um salário mínimo estabelecido nessa convenção"

Esses aprendizes receberão somente as horas "trabalhadas" (sendo 04 horas na empresa e 04 no Senai) ou as 220 horas mesmo não havendo compensação?

mateus vieira

Mateus Vieira

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2012 | 15:42

Boa tarde Camila!

Nesse caso, eu aconselharia você a fazer o salário dele como horista!
Pega o salário base do sindicato, e divide por 220:00 horas, pra achar o salário base por hora, ai então registrando ele como horista, você paga somente pelas horas trabalhadas!

Att.
Mateus

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