Carlos Fragoso
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalPrezados,
Sabemos que o código de pagamento da GPS para recolhimento do INSS retido(11%) sobre prestação de serviços de PJ é o 2631 e o patronal (20%) 2100.
Agora, a questão:
Qual o código de pagamento da GPS para serviços prestados por contribuinte individual (autonomos) que ora são retidos na fonte, cujo recolhimento é de responsabilidade do tomador do serviço.
No aguardo.