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INSS Retenção Fonte Autonomos

Carlos fragoso

Carlos Fragoso

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 17 anos Terça-Feira | 2 outubro 2007 | 16:57

Prezados,

Sabemos que o código de pagamento da GPS para recolhimento do INSS retido(11%) sobre prestação de serviços de PJ é o 2631 e o patronal (20%) 2100.
Agora, a questão:
Qual o código de pagamento da GPS para serviços prestados por contribuinte individual (autonomos) que ora são retidos na fonte, cujo recolhimento é de responsabilidade do tomador do serviço.

No aguardo.

André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3 , Chefe Pessoal
há 17 anos Terça-Feira | 2 outubro 2007 | 22:38

Caro colega, você deverá recolher a parte retida do autônomo na mesma guia em que recolhe a parte dos empregados, patronal e de terceiros da empresa, no CNPJ da empresa tomadora de serviços etc. A diferença é que este autônomo será informado no SEFIP. O mesmo efetuará os cálculos para você.

Vale lembrar que sobre a remuneração paga ao autônomo só há encargo da parte patronal (geralmente 20%) não havendo portanto o recolhimento do SAT e Terceiros.

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.

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