André Felipe
Prata DIVISÃO 1 , Diretor(a) ContabilidadePrezados,
O salário família entra para o cálculo do 13º salário, se sim, será pago na 1ª ou 2ª parcela?
Abs a todos.
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André Felipe
Prata DIVISÃO 1 , Diretor(a) ContabilidadePrezados,
O salário família entra para o cálculo do 13º salário, se sim, será pago na 1ª ou 2ª parcela?
Abs a todos.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Não, André. Não existe 13º de SF.
Bernardo Maia
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa noite Márcio,
Entendi o que quis dizer, mas não seria "Salário Família de 13º" invés de "13º de Salário Família"?
Essas coisas deixam qualquer um doido...
Abraço
Sidenil José dos Santos
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)Em resumo,
Salário Família não compõe a base de cálculo de 13º Salário, nem se para um 13º Salário Família.
Forte abraço!
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Bernardo, o que eu quis dizer foi que não existe um "décimo terceiro salário família", mas a explicação do Sidenil ficou melhor ...
Luciana Hipolito
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia!
Colegas, sobre esta questão do pagamento de salário família no 13º, alguém teria o embasamento legal? É que fui questionada por não ter colocado em folha. Até expliquei que não existe este pagamento, mas não achei na legislação algum artigo que determina o não pagamento ou que isente o empregador deste pagamento.
Fico grata.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Luciana, acredito que seria o Artigo 65, da Lei 8.213/1991. Veja que o texto fala que o SF será devido "mensalmente", ou seja, uma parcela mensal.
Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto ao doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.
Luciana Hipolito
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalMuito obrigada Márcio. Me ajudou muito.
Dei uma olhada mais apurada e entendi que com base neste Art 65, não é pago o salário família no 13º pelo fato da própria redação do Artigo especificar que é devido mensalmente. Como o 13º é uma gratificação natalina, não é entendido por salário mensal. Mesmo porque o ano só tem 12 meses (rs).
Obrigada mesmo!
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