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13º p/ salário família

SIDENIL JOSÉ DOS SANTOS

Sidenil José dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2012 | 20:28

Em resumo,
Salário Família não compõe a base de cálculo de 13º Salário, nem se para um 13º Salário Família.

Forte abraço!

Advogado, Técnico em Contabilidade, consultor tributário, especializado em Direito Tributário, diretor da Verídica Contabilidade em Tucumã-PA, presidente do Sescon Sudoeste-GO, ex consultor e instrutor do SEBRAE-GO, ex instrutor do SENAC-GO
luciana hipolito

Luciana Hipolito

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 09:36

Bom dia!

Colegas, sobre esta questão do pagamento de salário família no 13º, alguém teria o embasamento legal? É que fui questionada por não ter colocado em folha. Até expliquei que não existe este pagamento, mas não achei na legislação algum artigo que determina o não pagamento ou que isente o empregador deste pagamento.

Fico grata.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 09:47

Luciana, acredito que seria o Artigo 65, da Lei 8.213/1991. Veja que o texto fala que o SF será devido "mensalmente", ou seja, uma parcela mensal.

Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto ao doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.

luciana hipolito

Luciana Hipolito

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 09:56

Muito obrigada Márcio. Me ajudou muito.

Dei uma olhada mais apurada e entendi que com base neste Art 65, não é pago o salário família no 13º pelo fato da própria redação do Artigo especificar que é devido mensalmente. Como o 13º é uma gratificação natalina, não é entendido por salário mensal. Mesmo porque o ano só tem 12 meses (rs).

Obrigada mesmo!

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