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Juliana Oliveira

Juliana Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 08:56

Bom dia Everson, se é a empresa quem dispensa, o aviso prévio, mesmo trabalhado, deve ser feito a proporcionalidade conforme o tempo de carteira do funcionário.

Quando for incumbido de um trabalho mais penoso, não resmungue, não reclame, mas veja nele uma chance de desenvolver-se.

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