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Aviso Trabalhado ausência de 7 dias

Wendy Santos Cordeiro

Wendy Santos Cordeiro

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 09:52

Bom dia gente do fórum,


estou com a seguinte dúvida: um funcionário que teve aviso prévio trabalhado datado do dia 30/10,vai cessar suas atividades no dia 10/12,mas ele optou por se ausentar os 7 dias corridos ao invés de redução da jornada.

Então no caso ele não irá trabalhar até o dia 10, mas sim até o dia 03/12?

Wendy Santos Cordeiro

Wendy Santos Cordeiro

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 10:30

Obrigada Bernardo.


Você poderia me ajudar novamente?

Estou tentando fazer a média de horas extras pra rescisão deste funcionário,só que não estou conseguindo entender.

O salário dele é de 622,00.
Dividido por 220hrs = 2,83
2,83x50%(hora extra feita durante todo ano de dez/2011 a Nov/2012)= 1,42
2,83+1,42=4,25
Daí eu pego esses 4,25 que é o valor adicional da hora extra e multiplico pelo total de horas extras??
Que no meu caso foi sempre de 62:35??



Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 10:33

Bom dia Wendy,

Você chegou no valor de 4,25, esse valor você vai multiplicar pela média da quantidade das horas extras.

Essas 62:35 é a quantidade de horas extras todos os meses??
Não se esqueça de observar o limite de 2 horas extras diárias.

Abraço

Wendy Santos Cordeiro

Wendy Santos Cordeiro

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 10:40

Bom Bernardo,na folha de pagamento dela sempre entra estas 62:35 todos os meses.
Você quer dizer então que pra eu fazer este calculo de médias,eu devo fazer o calculo seguinte:
62:35 / 12 (qtd de meses) ?

Ou este calculo é feito desde quando ela entrou na empresa??Porque ela foi contratada dia 01/02/2009?
Tem alguma ligação com a data de contrato??

Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 11:00

Bom dia Wendy,

Como é lançado o mesmo valor todo mês será a mesma coisa, pois você vai somar os 12 últimos lançamentos 62:35 + 62:35 + 62:35 .. .. .. /12.
Que dá no mesmo de 62:35 x 12 / 12 = 62:35.

Aí eu já não sei, mas não vejo previsão quanto a isso.

62:35:00 / 30 (dias no mês) da 02:05:10.

O limite de 2 horas extras são dos dias efetivamente trabalhados.

Vale observar também a supressão de horas extras nesse caso.

Abraço

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