Inês,
Segundo pesquisa que realizei na net:
Caros colegas a profissão de açougueiro se enquadra no risco biológico, sendo assim ela deve ser avaliada de acordo com a NR 15 anexo 14.
ANEXO Nº 14
AGENTES BIOLÓGICOS (115.047-2 / I4)
Relação das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela
avaliação qualitativa.
Insalubridade de grau máximo
Trabalho ou operações, em contato permanente com:
* pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu
uso, não previamente esterilizados;
* carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais
portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);
* esgotos (galerias e tanques);
* lixo urbano (coleta e industrialização).
Assim podemos afirmar que se a carne tem uma origem segura, e esta de acordo com os requisitos da vigilância sanitária ela não pode ser caracterizada como uma carne proveniente de animas portadores de doenças infectocontagiosas.
No que diz respeito a insalubridade por risco físico, vai depender de uma avaliação e um levantamento do ambiente de trabalho.
FONTE:
Esaú Nunes
Tecnico em Seguranca do Trabalho
http://www.cipanet.com.br/forum/topic.asp?TOPIC_ID=13545