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Grau de risco açougueiro

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 09:59

Bom dia, amigos por favor preciso de ajuda:
Tenho uma mercearia na qual também vende carne, vamos admitir um açougueiro, sabendo que ele vai usar serra para cortar as carnes, devo pagar algum adicional a ele?
Não sei por onde começar.
No aguardo obrigado

Inês Zanotti
EDSON DA COSTA SOUZA

Edson da Costa Souza

Prata DIVISÃO 2 , Controller
há 12 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 10:41

Inês,

Segundo pesquisa que realizei na net:

Caros colegas a profissão de açougueiro se enquadra no risco biológico, sendo assim ela deve ser avaliada de acordo com a NR 15 anexo 14.

ANEXO Nº 14
AGENTES BIOLÓGICOS (115.047-2 / I4)

Relação das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela
avaliação qualitativa.

Insalubridade de grau máximo

Trabalho ou operações, em contato permanente com:

* pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu
uso, não previamente esterilizados;

* carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais
portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);

* esgotos (galerias e tanques);

* lixo urbano (coleta e industrialização).

Assim podemos afirmar que se a carne tem uma origem segura, e esta de acordo com os requisitos da vigilância sanitária ela não pode ser caracterizada como uma carne proveniente de animas portadores de doenças infectocontagiosas.

No que diz respeito a insalubridade por risco físico, vai depender de uma avaliação e um levantamento do ambiente de trabalho.


FONTE:
Esaú Nunes
Tecnico em Seguranca do Trabalho
http://www.cipanet.com.br/forum/topic.asp?TOPIC_ID=13545

Edson Costa - Bel. C. Contábeis, pós graduação Latu Senso em Controladoria e Gestão Empresarial, Analista de Controladoria - Fresenius Kabi Brasil Ltda.

Visite nossa página: http://ecscontabil.goldenbiz.com.br/

Skype: EdsonCostaCe

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