Jarbas Azeredo Pereira Filho
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia!
Quando uma empresa contrata uma pessoa fisica para fazer um predio, e essa pessoa fisica que vai contratar os funcionarios.
O pagamento dos serviços a essa pessoa fisica é devido o INSS de 20%?
Esse recolhimento se devido devera ser feito na matricula de INSS da obra?
Grato
Jarbas