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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 861

Juliana

Juliana

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2012 | 11:24

Me tirem a seguinte duvida, no calculo da dsr meu programa calcula o valor da variavel dividido pelo numero de domingos e feriados e da o valor da dsr. Mas sempre fiz considerando a quantidade de dias uteis multiplicados pelos domingos e feriados. O tecnico do programa me ganrantiu que o modo dele é o correto, mas tenho minhas duvidas ainda.

Ana Dias

Ana Dias

Prata DIVISÃO 1 , Chefe Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2012 | 12:21

Necessário conferir se os feriados estao correto, anualmente deve-se atulaizar essa tabela no sistema. Regra geral é isso mesmo dias úteis pelos não uteis, que são os domingos e feriados os não úteis.

Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2012 | 13:11

Boa tarde Juliana,

Conforme Lei 605/49 o pagamento do DSR é apurado com base de 1/6 da remuneração variável, visto a falta de disposição legal, existe o entendimento de se dividir a remuneração variável pelos dias úteis e multiplicar pelos dias não úteis (para que o funcionário não fique prejudicado).

Esse entendimento está seguindo a Lei 605/49, onde seria 1/6 (1 domingo para 6 dias úteis) só que como tem feriados, soma-se tudo.

Não que esteja errado nenhum dos entendimentos, mas é a primeira vez que vejo o cálculo do DSR dessa maneira. Poderiam pelo menos parametrizar isso deixando a escolha do usuário.

Mas espero ter ajudado.

Abraço

Juliana

Juliana

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2012 | 14:33

Ajudou sim Bernardo, foi mesmo pra tirar minha duvida, sempre fiz do modo como voce disse, mas como o tecnico insistiu na forma dele, acaba deixando a duvida no ar. Obrigada!!

jorge jose de freitas junior

Jorge Jose de Freitas Junior

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 18:12

boa tarde bernardo, no caso de falta o funcionario terá descontado o dia da falta e o descanso semanal remunerado certo, a dúvida é se o funcionário so trabalha de segunda á sexta entao qual seria o desconto pela falta não justificada.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 20:10

Jorge, o sábado é tido como dia útil, ficando ao critério do empregador dispôr ou não de fixar expediente para este dia, ou então compensado o sábado entre os demais 5 dias úteis da semana.

Portanto, não se pode descontar o sábado como parte do DSR, e como já exarado o entendimento pelos tribunais, a fração para considerar o desconto de ausência no caso do mensalsta é de 1/30 por dia de ausência ao serviço, do mesmo modo é considerada a mesma fração para o desconto do DSR em caso de faltas durante a semana.

Espero ter ajudado.

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