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alt salarial por sindicato

Adriano Lima

Adriano Lima

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 10:11

Bom dia!

Como devo proceder, teve um aumento salarial em uma categoria atraves do sindicato em 08/12, porem somente agora no mes 11/12 que foi detectado isto, minha pergunta é: Isso traz algum problema? Mesma que seja feito o reembolso cfe determinação do sindicato, tem algum problema?

Wilson Ferreira

Wilson Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 10:15

Verifique junto ao sindicato. Mas só foi notado pela empresa agora ou acordo/dissídio só foi fechado pelo sindicato agora em novembro?

Creio que pagando as diferenças salariais (horas extras, adicionais e etc) você não terá problema. Mas consulte o Sindicato primeiramente.

Wilson Ferreira
Analista de Departamento Pessoal
Assessoria em Recursos Humanos e Gestão de Pessoas
Adriano Lima

Adriano Lima

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 10:37

Então, o acordo de reajuste é feito sempre em Agosto, porém, no dcto fornecido pelo sindicato contendo a alteração, a data do protocolo é de Novembro, nesse depto não tenho muito conhecimento, será que é normal, é esse o procedimento mesmo?

José Edipoan Ribeiro

José Edipoan Ribeiro

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 10:38

Adriano, o empregado vai ter de ser indenizado através do evento lançado neste mês de 11/2012 "diferença salarial" e faça o aumento retroativo com ajuste na folha mensal do mês do aumento.

Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela. (Paulo Coelho)
Wilson Ferreira

Wilson Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 11:22

Adriano,
Alguns Sindicatos tem mesmo esse problema de a data base ser uma e eles fecharem a CCT em outro mês.
Se o Sindicato só fechou a CCT agora a empresa não tem ônus algum.
Faça a alteração com data que foi publicada a CCT (11/2012) e pague as diferenças salariais desde 08/2012, inclusive férias, se houve.

Wilson Ferreira
Analista de Departamento Pessoal
Assessoria em Recursos Humanos e Gestão de Pessoas

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