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Contribuição ao INSS de um intervalo de tempo

adriana

Adriana

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 16:13

Dúvida:

Um pessoa tem 21,5 anos de contribuição ao INSS como funcionário. Porém nos anos de 2008/2009 e 2010 ela ficou desempregada e também não contribuiu. Em 2010 ela voltou a ser funcionaria e continua contrinuindo.
Ela pode calcular estes 3 anos como contribuinte individual e pagar com juros e multa? Qual codigo deve ser usado ? Ela perde a qualidade de segurado pra poder aposentar por tempo de serviço ?

PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 08:45

Adriana, somente o Contribuinte individual, mediante comprovação do exercício da atividade, exemplo um advogado, um marceneiro, um pedreiro, e etc, poderá recolher contribuições retroativas. No caso que Vc. citou, então, não pode recolhimento retroativo. A qualidade de segurada, caso em 2008 ela tenha sido despedida e na oportunidade estava com mais de 120 contribuições(10 anos) continuaria por 36 meses, mas este período não vai contar para aposentadoria, pois não houve contribuição.. Espero tê-la ajudado.

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