Gabriela
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalTenho um funcionário que está cumprindo o aviso prévio, mas o mesmo, não quer mais continuar e pediu demissão. Qual procedimento devo tomar?
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Gabriela
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalTenho um funcionário que está cumprindo o aviso prévio, mas o mesmo, não quer mais continuar e pediu demissão. Qual procedimento devo tomar?
Jose Cisso
Ouro DIVISÃO 2 , Account ManagerOla Gabbriela,
Se ele pediu demissão e não quer cumprir o AP, então voce poderá descontar na rescisão. att
Bernardo Maia
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa tarde Gabriela,
Caso o funcionário simplesmente falte o restante do aviso prévio você descontará os dias faltosos na rescisão, como disse que ele pediu demissão, caso ele faça a carta de próprio punho, o aviso prévio será cancelado e será feito por pedido de demissão.
Abraço
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoGabriela, não compreendi bem. O funcionári havia sido demitido sem justa causa e agora se recusa a cumprir o aviso. É isso? Então, basta dar falta aos dias restantes do aviso, pois o aviso é direito irrenunciável, e se tiver de homologar essa rescisão o SIndicato poderá não concordar em descontar os restantes dias antes do transcurso do aviso pois estaria o empregador negando o direito de eventualmente o empregado retornar ao trabalho nos restantes dos dias de seu aviso (faltar alguns dias, se arrepender, e retornar ao trabalho para cumprir o aviso).
Caso tenha sido o empregado quem se demitiu e agora se recusa a cumprir o restante do aviso, a mesma regra se aplica, exceto se o empregado fizer carta de próprio punho autorizando o empregador a descontar os restantes dias do aviso ao qual ele se recusa a cumprir. Neste caso o pagamento da rescisão corre como se fosse um aviso indenizado, até 10 dias após o último dia trabalhado.
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