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Ferias Pagas mas não tiradas

MARGARETE TIAGO

Margarete Tiago

Prata DIVISÃO 1 , Chefe Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 09:20

Tenho uma funcionária que tirou férias e foi pago tudo certinho, porém ela não tirou as férias, trabalhou os 30 dias normalmente (só não assinou a ficha de ponto). Agora ela vai ser demitida da empresa, neste caso ela recebe o valor das férias normalmente, como um acordo, ou seja por fora já que ela trabalhou os trinta dias? Solicito orientação. Desde já obrigada.

Margarete Tiago
MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 09:25

Olá Margarette.
Essa é uma pratica bem comum nas empresas, mais, um pouco arriscada.
Como o funcionário recebeu as férias e assinou o recibo perante a Lei está tudo ok. O mais justo é como você citou, a empresa pagar essas "ferias por fora". Porque se ele alegar perante a justiça que trabalhou mesmo estando em pleno gozo das férias. Pode acarretar problemas para empresa.

Leandro Vieira

Leandro Vieira

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 09:56

Bom dia,

Se você pagou o recibo de férias (salário + 1/3) e também tenha pago o salário dos dias que trabalhou nas férias, ou seja, recebeu dobrado esses dias, nada se deve.
Caso pagou somente o recibo de férias (salário + 1/3) você estará devendo somente um mês de salário, sem o valor de 1/3.

Obs.: este procedimento é comum, mas muito perigoso (pois durante este período ocorrer um acidente de trabalho, fiscalização, entre outros...), não aconselho que seja feito. Com isso pagando esse mês trabalhado de férias, tome cuidado para que não fique nenhum recibo comprobatório deste ato com o funcionário.

MARGARETE TIAGO

Margarete Tiago

Prata DIVISÃO 1 , Chefe Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 10:40

Complicado né, os empregadores fazem essa prática e o RH fica em uma situação delicada, mas pelo o que entendi neste caso como foi pago o salário mais 1/3, a funcionária tem direito então somente ao salario do mês. Obrigada pela ajuda.

Margarete Tiago
Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 12:08

Bom dia, a todos

Essa é uma prática vergonhosa, pois tira do empregado uma garantia de descanso exigida por lei.

Sds,

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )

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