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Férias coletivas

JOSMAYRA SILVA DE OLIVEIRA

Josmayra Silva de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 11:08

Olá pessoal! Preciso de ajuda!
Sei que quando é férias coletivas,os funcionários que possuem menos de 1 ano devem ter seu período aquisitivo alterado.
Porém, como fica a seguinte situação: funcionário admitido em 01/02/2012 - tem direito a 27,5 dias de férias. A empresa vai parar por 12 dias. Como devo conceder as férias neste caso? E tendo em vista que são vários funcionários com o mesmo caso? Já procurei em diversos sites e não encontrei a solução correta....

JOSMAYRA SILVA DE OLIVEIRA

Josmayra Silva de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 11:26

Oi Olga! Mas deixa eu ver se eu entendi: ele descansará os 12 dias em dezembro, passará a ter um novo período aquisitivo, e quando for em março, por exemplo, ele poderá descansar mais 15,5 dias? E quando ele for gozar este restante, no recibo de férias eu irei mencionar que é referente àquele primeiro período aquisitivo? É isso mesmo?
E aproveitando, outra dúvida: desse restante de dias, ele pode converter 1/3 em abono? E como fica o retorno do funcionário quando a proporção de férias é em fração ( 7,5 * 12,5, etc) é arredondado?

PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 11:35

Josmayra, Vc. vai emitir um aviso de férias de 12 dias. citando que ref. ao período aquisitivo iniciado em 01.02.2012 e terminado no dia anterior à saída destas férias. O Novo período aquisitivo começa a contar a partir do dias do início das férias. Quando
for concedido o restante dos dias, os 15,5, cite que ref. ao período aquisitivo iniciado em 01.02. igual ao período aquisitivo informado no aviso de férias dos 12 dias. Se Vc. informar o início da férias coletivas ficará mais fácil. Espero tê-la ajudado.

Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 11:36

Explicando mais detalhadamente, exemplo:
Admissão: 01/02/2012
Período aquisitivo de férias: de 01/02/12 a 20/12/12 (exemplo)
Dias de direito: 11/12 avos - 27,5 dias
Gozo: 21/12/12 a 01/01/13
Quando ele for direito o saldo de dias (15,5 dias) o período aquisitivo continuará o mesmo: 01/02/12 a 20/12/12.
Se as férias proporcionais forem superiores às férias coletivas, o empregado fica com um saldo favorável, cuja concessão do período de gozo fica a critério do empregador, observando-se sempre o período aquisitivo.

JOSMAYRA SILVA DE OLIVEIRA

Josmayra Silva de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 11:46

Pessoal, agradeço muito pela ajuda! Porém, ainda me restou a dúvida quanto ao retorno de férias quando o período é fração. Tendo o funcionário direito a 15,5 dias de férias, ele sai dia 01/02, a data de retorno dele será 16 ou 17/02? E desses 15,5 ele pode converter 1/3 em abono?

PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 11:57

Josmayra, normalmente as empresas dão o meio dia como liberalidade, então o retorno dele seria no dia 16. O pedido, feito pelo empregado, de conversão de 1/3 em abono, deve ser feito até 15 dia antes do vencimento do período aquisitivo e refere-se ao total das férias. Conceder abono somente sobre uma parte não é possível. Espero tê-la ajudado.

Corina rosa

Corina Rosa

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2012 | 16:27

No meu caso os funcionarios entraram em recesso no dia 21/12 e retornaram no dia 07/01/2013.O que eu fiz nao sei se é o correto, mas
preferi da um comunicado dizendo que o valor desse periodo seria descontado nas proximas férias.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2012 | 17:21

Boa tarde


A concessão de férias coletivas pela empresa leva à mudança da situação de cada funcionário em relação ao seu descanso anual. Para quem tem um ano ou mais de casa, o período de férias coletivas poderá ser descontado de seu descanso anual. Por exemplo, se o empregado tem um ano de casa e lhe for concedido dez dias de férias coletivas, esse período poderá ser descontado dos 30 dias a que ele tem direito. Restarão, no caso, 20 dias para serem gozados.

Se o trabalhador tiver seis meses de casa e forem concedidos 15 dias de férias coletivas, o período de descanso anual será considerado gozado. Na data de seu retorno ao trabalho, passará a ser contado um novo período de aquisição de férias.

Se tiver um mês de casa, o trabalhador terá direito a apenas dois dias de férias. Supondo que sejam concedidos dez dias de férias coletivas, os oito dias restantes serão considerados licença remunerada. O dia de volta ao trabalho dá início também à contagem de novo período de aquisição de férias.

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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