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GSP reclamatória trabalhista

Lucila Bender da Silveira

Lucila Bender da Silveira

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 11:55

Bom dia!
Recebi uma certidão de cálculos, referente à uma reclamatória trabalhaista.
Nesta certidão, aparece o valor do INSS patronal e o INSS a recolher - reclamante.
Os valores já estão atualizados.
Qual código utilizo para o recolhimento? O valor que devo informar é este total (soma dos dois valores)? Qual será a competência?

IVANIL RIBEIRO DE AGUIAR JUNIOR

Ivanil Ribeiro de Aguiar Junior

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2012 | 16:36

Lucila Bender da Silveira boa tarde,

Quando recebo reclamatoria trabalhista, abro o SEFIP com a competencia que vou gerar a GPS. Ex: se recebi no mês de dezembro, abro o SFIP na competencia 12.
Utilizo o codigo de recolhimento 650 e o codigo de GPS 2909.
A base de calculo utilize o valor total, patronal e empregado. (quando fico na duvida, ligo ou mando um e-mail para o advogado que está cuidando do caso para que ele me oriente qual valor devo utilizar)
Não esqueça de colocar no campo "informações complementares", "outras informações" o numero do processo, ano, vara periodo inicio e fim (no periodo inicio e fim coloco a data do mês que estou gerando a guia, no caso 12/2012).

Att.

Ivanil Ribeiro

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