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GFIP como proceder quando se contrata MEI

Milene Santos

Milene Santos

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 14:44

Boa Tarde.
Preciso de uma ajuda .

Como fazer a GFIP de uma APM que contratou os serviços de um MEI para os serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria, ja foi recolhida a contribuição patronal de 20% de INSS com o codigo 2100 sobre o valor da Nota Fiscal e como informá-lo na GFIP da APM (segundo o manual de instruções do FDE da secretaria de educação SP - a APM é obrigada a entregar a GFIP) ?

FABIO HONORIO

Fabio Honorio

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 17:13

Boa tarde Milena,


Antes de qualquer coisa, é importantissimo você da uma olhada na legislação do MEI, por que alguns serviços do MEI não pode prestar serviços fora do estabelecimento, contudo, se você o tributou como autonomo, você deverá cadastrá-lo na GFIP como autonomo e pagar também, os 11% "retidos" dele, mas, se a atividade dele puder prestar serviço no estabelecimento do cliente (creio que é o caso dele) será emitida a NF e pronto, ele não necessita ser posto na GFIP, porém, aconselho a colega dá uma olhada na IN 971/2009, e na Lei 123/2006.


Espero ter ajudado

Fábio.

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