
Renata Alves
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)A rescisão foi homologada com o nome incompleto da funcionária. O que fazer para que a mesma possa retirar o seguro? Grata.
respostas 4
acessos 1.600
Renata Alves
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)A rescisão foi homologada com o nome incompleto da funcionária. O que fazer para que a mesma possa retirar o seguro? Grata.
Leandro Gonçalves Rodrigues
Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) ContabiliddeDeverá haver a ressalva por parte do sindicato no Termo de Rescisão.
Com a ressalva, no momento que o trabalhador for apresentar o documento na caixa, o mesmo deverá apresentar informar sobre a ressalva.
Abs
Renata Alves
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Eu entrei em contato como sindicato, mas me informaram que deveria fazer um DRT. Não conheço este requerimento, alguém pode me ajudar?
O nome na Caixa está correto (por isso não seria uma RDT), na rescisão é que está incompleto.
Desde já, obrigada.
Flavio Zenicola
Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) PessoalRenata, aqui no RJ, quando acontece isso, basta a empresa colocar uma ressalva no verso do TRCT, informando o campo e apor carimbo da empresa com assinatura credenciada.
Att
Renata Alves
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Caros colegas, obrigada!
Liguei para o sindicato novamente e informei que na Caixa estava correto e ele me disse que neste caso só bastava a ressalva mesmo.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade